JurisprudênciaIA

Informativo STF 1122

2 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual

    ADI 7424 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 5 fev 2024

    É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

  • 02Direito Civil;Direito Constitucional

    Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável

    ARE 1309642 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 1 fev 2024

    O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (CC/2002, art. 1.641, II).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.