JurisprudênciaIA

Informativo STF 1123

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

    ADI 5298 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 fev 2024

    É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.

  • 02Direito Constitucional

    Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

    ADI 5304 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 fev 2024

    É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.

  • 03Direito Tributário;Direito Constitucional

    Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição

    ADI 6365 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 fev 2024

    São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.

  • 04Direito Administrativo;Direito Constitucional

    TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

    ADI 6921 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 7 fev 2024

    É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

    ADI 6931 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 7 fev 2024

    É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

  • 06Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar

    ADI 7492 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 9 fev 2024

    A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.

  • 07Direito Processual Penal;Direito Constitucional

    Provedores de internet: limites da requisição cautelar de dados

    HC 222141 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 6 fev 2024

    São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais.

  • 08Direito Tributário

    Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS

    RE 1420871 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 6 fev 2024

    A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.