JurisprudênciaIA

Informativo STF 1133

4 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Processual Penal

    Requisição de dados de vítimas e suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas

    ADI 5642 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 abr 2024

    É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A). É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (CPP/1941, art. 13-B).

  • 02Direito Penal;Direito Constitucional

    Criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica

    ADI 6620 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 18 abr 2024

    É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.

  • 03Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Tribunal de Contas estadual: impossibilidade de reeleições ilimitadas para os cargos de direção

    ADI 7180 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 19 abr 2024

    São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local.

  • 04Direito Constitucional;Direito Civil

    Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

    RE 859376 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 17 abr 2024

    Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (CF/1988, art. 5º, VI) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.