Informativo STF 1135
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios
ADI 2356 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 6 mai 2024
É inconstitucional – por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), bem como por ofender os direitos fundamentais à propriedade (CF/1988, art. 5º, XXII e XXIV), à isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), ao devido processo legal substantivo (CF/1988, art. 5º, LIV) e ao acesso à jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) – o regime excepcional de parcelamento de precatórios instituído pela EC nº 30/2000.
- 02Direito Constitucional
EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios
ADI 2362 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 6 mai 2024
É inconstitucional – por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), bem como por ofender os direitos fundamentais à propriedade (CF/1988, art. 5º, XXII e XXIV), à isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), ao devido processo legal substantivo (CF/1988, art. 5º, LIV) e ao acesso à jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) – o regime excepcional de parcelamento de precatórios instituído pela EC nº 30/2000.
- 03Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
ADI 2943 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 2 mai 2024
A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Além de outras exigências específicas ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sempre deve assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, as prerrogativas dos advogados e as reservas constitucionais de jurisdição.
- 04Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
ADI 3309 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 2 mai 2024
A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Além de outras exigências específicas ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sempre deve assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, as prerrogativas dos advogados e as reservas constitucionais de jurisdição.
- 05Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
ADI 3318 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 2 mai 2024
A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Além de outras exigências específicas ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sempre deve assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, as prerrogativas dos advogados e as reservas constitucionais de jurisdição.
- 06Direito do Trabalho
Lei n°12.690/2012 e cooperativas de profissionais liberais
ADI 4849 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 6 mai 2024
É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
- 07Direito Administrativo;Direito Constitucional
Serviço militar: desligamento voluntário antecipado de oficial das Forças Armadas que tenha ingressado na carreira mediante concurso público
RE 680871 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 6 mai 2024
Impõe-se o afastamento da repercussão geral inicialmente reconhecida para o Tema 574 em virtude (i) da alteração promovida no Estatuto dos Militares, que extinguiu a exigência de um período mínimo de serviço para o praça de carreira das Forças Armadas fazer jus ao licenciamento a pedido; (ii) da verificação de ofensa reflexa à Constituição com relação à suposta afronta a alguns princípios; e (iii) das particularidades do caso concreto e da consequente necessidade de reexaminar a causa à luz do conjunto fático-probatório constante dos autos.
- 08Direito Administrativo
Direito à nomeação de candidato preterido e prazo para ajuizamento da ação judicial
RE 766304 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 mai 2024
A preterição de candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do cadastro de reserva legitima o ajuizamento da ação judicial para a sua nomeação, desde que ocorrida durante o prazo de validade do certame.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.