JurisprudênciaIA

Informativo STF 1136

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria

    ADI 7331 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 9 mai 2024

    São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de (i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada; (ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; (iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e (iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

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    Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.

  • 02Direito Constitucional

    Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis

    ADI 7369 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 10 mai 2024

    É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

  • 03Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

    ADI 7480 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 mai 2024

    A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

  • 04Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

    ADI 7482 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 mai 2024

    A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

    ADI 7491 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 mai 2024

    A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

  • 06Direito Constitucional;Direito da Criança e do Adolescente

    Pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor

    Rcl 61876 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 7 mai 2024

    Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.