Informativo STF 1155
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Transferência de depósitos judiciais para o Poder Executivo
ADI 2647 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 18 out 2024
São formalmente inconstitucionais — pois violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil (CF/1988, art. 22, I), bem como sobre normas gerais de direito financeiro (CF/1988, art. 24, I) — normas estaduais que tratam da disponibilização, ao Poder Executivo, dos depósitos judiciais relativos a valores de tributos estaduais, inclusive seus acessórios, independentemente de qualquer formalidade.
- 02Direito Constitucional
Proteção dos animais e controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas no âmbito estadual
ADI 4959 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 18 out 2024
É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (CF/1988, arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas.
- 03Direito Previdenciário;Direito Financeiro;Direito Constitucional
Seguro-desemprego: majoração dos prazos de carência
ADI 5340 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 18 out 2024
É constitucional — e não afronta o princípio da proibição do retrocesso social nem o da segurança jurídica — o art. 1º da Lei nº 13.134/2015, que alterou dispositivos da Lei nº 7.998/1990 na parte relativa aos prazos de carência do seguro-desemprego.
- 04Direito Previdenciário;Direito Administrativo;Direito Financeiro;Direito Constitucional
Benefícios previdenciários: alterações na disciplina da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro-defeso
ADI 5389 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 18 out 2024
São constitucionais — e não afrontam o princípio da proibição do retrocesso social — os arts. 1º, 2º e 6º, I, da Lei nº 13.134/2015 na parte em que alteraram a redação de dispositivos das Leis nº 7.998/1990 e nº 10.799/2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, bem assim à impossibilidade de o período de recebimento do seguro-defeso exceder o limite máximo variável de concessão do benefício. São constitucionais — e não ofendem o princípio da proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia — os arts.
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1º e 3º da Lei nº 13.135/2015 no que modificaram a redação de dispositivos das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.112/1990 relativos ao prazo de carência, à exigência de tempo mínimo de casamento ou de união estável e ao escalonamento do tempo de pagamento da pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.
- 05Direito Constitucional
Assembleia Legislativa: representação em órgãos do Poder Executivo
ADI 6856 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 out 2024
É inconstitucional — por violar os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”) — emenda à Constituição estadual que condicione a composição dos quadros de pessoal dos conselhos do Poder Executivo estadual à indicação de membros pela Assembleia Legislativa.
- 06Direito Constitucional
Pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas DNVs de seus filhos
ADPF 787 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 17 out 2024
O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.
- 07Direito Constitucional
Composição do Conselho Nacional dos direitos da pessoa com deficiência
ADPF 936 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 18 out 2024
São inconstitucionais — por dificultarem a fiscalização e a participação da sociedade civil nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência — atos normativos que alteram regras de representação e de indicação de órgãos para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
- 08Direito Tributário;Direito Constitucional
Imposto de Renda exclusivamente na fonte: incidência da alíquota de 25% sobre pensões e proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior
ARE 1327491 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 18 out 2024
É inconstitucional — por violar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, e da progressividade do imposto de renda — norma que prevê a incidência da alíquota fixa de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
- 09Direito Processual Civil
Ação rescisória: cabimento para adequar julgado à modulação temporal dos efeitos de tese de repercussão geral
RE 1489562 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 18 out 2024
É cabível — em razão da existência de precedente qualificado com caráter cogente e da ausência de alteração na orientação jurisprudencial à época do julgamento — ação rescisória para adequar decisão judicial transitada em julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 ED (Tema 69 RG).
- 10Direito Tributário
Repristinação de alíquotas integrais para o PIS e da COFINS pelo Decreto nº 11.374/2023
RE 1501643 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 18 out 2024
Não se aplica a regra da anterioridade nonagesimal relativamente ao Decreto nº 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais da contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.