Informativo STF 1156
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Tribunal de Contas estadual: gratificação a militares atuantes na assessoria militar
ADI 5027 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 25 out 2024
É inconstitucional — por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, bem como o aumento de sua remuneração (CF/1988: art. 61, § 1º, “a”), norma de observância obrigatória pelos estados-membros — lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares em atividade na assessoria militar desse órgão. É constitucional — e não viola o art. 37, caput, II e V, da Constituição Federal —, a alteração do percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão da reserva ou sua redução a patamar simbólico.
- 02Direito Administrativo
Tribunal de Contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos
ADI 6054 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 25 out 2024
É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular.
- 03Direito Constitucional
Profissional de educação física: exigência de registro e descrição das atividades
ADI 6260 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 25 out 2024
São constitucionais — e não violam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo nem a liberdade de exercício profissional ou o princípio da livre iniciativa — os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.696/1998, que estabelecem, respectivamente, a exigência do registro do profissional de educação física e a descrição das atividades a serem desempenhadas pela categoria.
- 04Direito Constitucional
Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais
ADI 6291 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 25 out 2024
É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais.
- 05Direito Constitucional
Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais
ADI 6325 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 25 out 2024
É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais.
- 06Direito Constitucional;Direito Empresarial
Emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico
ADI 7442 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 24 out 2024
É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.
- 07Direito Administrativo
Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa
RE 610523 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 25 out 2024
É inconstitucional — em razão da necessidade da existência do dolo do agente — a previsão da modalidade culposa de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, arts. 5º e 10, em sua redação originária). É constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, se preenchidos os requisitos da lei e desde que não haja impedimento específico para a contratação desses serviços.
- 08Direito Administrativo
Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa
RE 656558 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 25 out 2024
É inconstitucional — em razão da necessidade da existência do dolo do agente — a previsão da modalidade culposa de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, arts. 5º e 10, em sua redação originária). É constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, se preenchidos os requisitos da lei e desde que não haja impedimento específico para a contratação desses serviços.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.