Informativo STF 1180
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário;Direito Financeiro
Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital
ADI 4065 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 30 mai 2025
É inconstitucional — por invadir a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais e por violar a separação dos Poderes e a autonomia do DF — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que proíbe a concessão, no último ano de cada legislatura, de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais, envolvendo matéria tributária e previdenciária.
- 02Direito Tributário
Código Tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do Poder Executivo
ADI 5699 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 30 mai 2025
É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (CF/1988, art. 150, I e § 6º) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
- 03Direito Eleitoral
Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios
ADI 5875 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 28 mai 2025
É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.
- 04Direito Constitucional
Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária
ADI 6857 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 30 mai 2025
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.
- 05Direito Constitucional
Suspensão do fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento no âmbito estadual
ADI 7725 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 23 mai 2025
É inconstitucional — por violar a competência da União para explorar os serviços de energia e para legislar sobre energia e água (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV), bem como infringir a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário.
- 06Direito Administrativo
Servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias
ADPF 1132 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 23 mai 2025
No exercício de sua autonomia legislativa para disciplinar o regime jurídico dos servidores, o município não pode restringir o período de férias, sob o fundamento de que o servidor esteve em licença para tratamento de saúde.
- 07Direito Penal
Tráfico privilegiado e concessão de indulto
RE 154482 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 30 mai 2025
Não viola o texto constitucional, em especial o art. 5º, XLIII, a concessão de indulto a indivíduos condenados por tráfico ilícito de drogas na modalidade privilegiada, dada a ausência da hediondez desse tipo penal.
- 08Direito Tributário
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo
RE 1341646 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 30 mai 2025
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011, tem como base de cálculo o conceito de receita bruta previsto no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, o qual inclui os tributos incidentes sobre ela, como o PIS e a COFINS. Por se tratar de benefício fiscal de adesão facultativa, o contribuinte que opta por esse regime deve observar integralmente suas regras.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.