Informativo STF 1182
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação
ADI 7231 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 14 jun 2025
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.
- 02Direito Administrativo
Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico
ADI 7561 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 14 jun 2025
É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.
- 03Direito Constitucional;Direito Administrativo
Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar
ADPF 1092 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 14 jun 2025
É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
- 04Direito Constitucional;Direito Processual Civil
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II
RE 632212 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 14 jun 2025
Com exceção dos processos transitados em julgado, o direito a diferenças de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança — referentes ao Plano Collor II —, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, se dará nos termos do acordo coletivo e de seus aditamentos celebrados, conforme definido na ADPF 165.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.