JurisprudênciaIA

Informativo STF 1183

3 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Estatuto do Desarmamento e regulamentação mediante decreto presidencial: restrição ao acesso de armas e munição

    ADC 85 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 24 jun 2025

    É constitucional — por observar os limites do poder regulamentar e promover a reconstrução da política pública de controle de armas — a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) pelos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023.

  • 02Direito Constitucional

    Exames optométricos e venda de óculos de grau e de lentes de contato sem prescrição médica em óticas ou em estabelecimentos congêneres no âmbito estadual

    ADI 4268 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 24 jun 2025

    É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.

  • 03Direito Processual Penal

    Utilização de provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional em ação conexa

    HC 209854 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 17 jun 2025

    É lícita a utilização de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional para subsidiar ação penal não citada no pedido de cooperação, mas indicada sob a rubrica de “outros procedimentos conexos” à ação expressamente mencionada, desde que demonstrada a conexão e respeitada a finalidade do pedido.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.