JurisprudênciaIA

Informativo STF 1194

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência

    ADI 2527 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 9 out 2025

    É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual

    ADI 3496 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 10 out 2025

    É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.

  • 03Direito Constitucional

    Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério

    ADI 4871 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 10 out 2025

    É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

  • 04Direito Constitucional

    Defensor Público-Geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a Defensoria Pública da União

    ADI 5603 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 10 out 2025

    É constitucional — e não viola a competência da Advocacia-Geral da União (CF/1988, art. 131) — norma federal que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU).

  • 05Direito Constitucional

    Defensoria Pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes

    ADI 6061 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 10 out 2025

    É constitucional — e não viola o devido processo legislativo (CF/1988, art. 60) nem compromete a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, 134, § 2º) e o princípio da vedação ao retrocesso social — emenda à Constituição estadual que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado.

  • 06Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa

    ADI 7145 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 10 out 2025

    São inconstitucionais — pois violam a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a e c), bem como resultam em aumento de despesa para a Administração Pública sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (art. 63, I, da CF/1988 c/c o art. 113 do ADCT) — normas estaduais provenientes de emenda parlamentar que, sem pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado e desacompanhadas do mencionado estudo de impacto, dispõem sobre padrão remuneratório de seus servidores públicos, do auxílio social e da anistia por infrações administrativas.

  • 07Direito Constitucional

    Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação

    ADO 73 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 9 out 2025

    O Congresso Nacional está em mora quanto ao dever constitucional de regulamentar e tornar efetivo o dispositivo que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação (CF/1988, art. 7º, XXVII).

  • 08Direito Administrativo

    Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento

    RE 1316010 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 10 out 2025

    O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser afastado quando houver posterior extinção dos cargos ofertados ou em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal (LRF/2000, arts. 19 e 20). A fim de impedir o exercício do referido direito, essas circunstâncias, além de devidamente motivadas, devem ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso, especialmente para que o corte de gastos não sirva de pretexto para a abertura de espaço orçamentário visando a contratação de pessoal temporário, em afronta ao princípio do concurso público.

  • 09Direito Processual Civil

    Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo

    RE 1387795 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 10 out 2025

    O cumprimento de sentença trabalhista pode ser promovido somente contra empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento do processo, exceto nas hipóteses de sucessão empresarial (CLT/1943, art. 448-A) ou de abuso de personalidade jurídica (CC/2002, art. 50), situações excepcionais em que deverá ser observado o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (CLT/1943, art. 855-A e CPC/2015, arts. 133 a 137).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.