Informativo STF 1196
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário
Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
ADI 5319 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 24 out 2025
É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.
- 02Direito Tributário
ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior
ADI 6838 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 24 out 2025
É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
- 03Direito Constitucional
Regulamentação da atividade de policial penal
ADO 88 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 24 out 2025
Não há inércia legislativa apta a caracterizar mora inconstitucional quanto à regulamentação da polícia penal, quando existe processo de implementação em curso, com medidas objetivas, a evidenciar um andamento compatível com a complexidade do desenho administrativo e financeiro exigido para a nova carreira.
- 04Direito Tributário
Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL): incidência da regra da anterioridade tributária após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022
RE 1426271 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 21 out 2025
São constitucionais as leis estaduais e distritais editadas após a EC nº 87/2015 e antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022, que instituíram a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. No entanto, essas leis produzem efeitos somente a partir da vigência da LC nº 190/2022 e naquilo que for compatível.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.