JurisprudênciaIA

Informativo STF 1196

4 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Tributário

    Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

    ADI 5319 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 24 out 2025

    É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

  • 02Direito Tributário

    ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior

    ADI 6838 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 24 out 2025

    É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

  • 03Direito Constitucional

    Regulamentação da atividade de policial penal

    ADO 88 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 24 out 2025

    Não há inércia legislativa apta a caracterizar mora inconstitucional quanto à regulamentação da polícia penal, quando existe processo de implementação em curso, com medidas objetivas, a evidenciar um andamento compatível com a complexidade do desenho administrativo e financeiro exigido para a nova carreira.

  • 04Direito Tributário

    Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL): incidência da regra da anterioridade tributária após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022

    RE 1426271 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 21 out 2025

    São constitucionais as leis estaduais e distritais editadas após a EC nº 87/2015 e antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022, que instituíram a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. No entanto, essas leis produzem efeitos somente a partir da vigência da LC nº 190/2022 e naquilo que for compatível.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.