JurisprudênciaIA

Informativo STF 1217

4 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STF 1217 (13 min 34s)

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Panorama da edição

O Informativo STF 1217 traz quatro itens e dois julgamentos de fundo, ambos unânimes e concluídos em maio de 2026. O primeiro, e dominante, é a validação integral da Lei 14.611/2023: o Plenário julgou procedente a ADC 92 e improcedentes as ADIs 7.612 e 7.631, constitucionalizando a transparência salarial de gênero para empresas com cem ou mais empregados, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Três itens da edição derivam desse único julgamento conjunto. O segundo julgamento, na ADI 7.401, relatada pelo ministro Nunes Marques, derrubou normas do Piauí que exigiam aptidão plena de candidatos com deficiência em concursos públicos, por vício formal (art. 24, XIV, da CF) e material (isonomia).

Tendências

Duas linhas atravessam a edição. A primeira é a consagração da regulação por informação: o STF valida instrumento que não pune o resultado, mas obriga a revelar dados, com sanção restrita à omissão de publicar e anonimização conforme a LGPD elevada a condição de validade da publicidade. A segunda é o federalismo de piso protetivo: no campo da pessoa com deficiência, estados podem ampliar a proteção federal, nunca reduzi-la, e qualquer regime diverso exige peculiaridade local comprovada. Em ambos os casos, a Corte redistribui riscos em favor do particular vulnerável: o risco regulatório da reidentificação recai sobre o regulador, e o dever de adaptação razoável recai sobre a Administração antes de qualquer exclusão de candidato.

Atenção imediata

Empresas com cem ou mais empregados devem regularizar já a publicação semestral dos relatórios: as liminares de 2024, inclusive a decisão nacional do TRF-6, perderam sustentação, e a omissão sujeita a multa de até 3% da folha, limitada a cem salários mínimos. Autuações fundadas em mera desigualdade estatística são impugnáveis com base direta na tese, inclusive por reclamação constitucional. Bancas de concurso e procuradorias devem revisar de ofício cláusulas de aptidão plena: a exclusão de candidato com deficiência passa a exigir avaliação individualizada das atribuições concretas do cargo, precedida do exame de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, respeitada a modulação que preserva certames concluídos.

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres

    ADC 92 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 mai 2026

    É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.

  • 02Direito Constitucional

    Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos

    ADI 7401 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 15 mai 2026

    São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

  • 03Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres

    ADI 7612 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 mai 2026

    É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.

  • 04Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres

    ADI 7631 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 mai 2026

    É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.