Informativo STF 1223
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Constitucionalidade da progressão de praças ao oficialato em quadros auxiliares da Polícia Militar
ADI 5775 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 26 jun 2026
É constitucional – por não configurar provimento derivado nem burla à regra do concurso público – o ingresso de praças (subtenentes e sargentos) em cargos específicos de oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e de Oficiais Músicos (QOM) da Polícia Militar mediante processo de seleção interna e curso de habilitação, desde que respeitadas as normas gerais de organização editadas pela União.
- 02Direito Tributário
ICMS: adicionais de alíquotas sobre serviços de comunicação destinados ao financiamento de Fundos Estaduais de Combate à Pobreza
ADI 7632 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 26 jun 2026
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis e vedou tratá-los como supérfluos, acarretou a suspensão da eficácia de norma estadual que tenha instituído adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre tais serviços.
- 03Direito Constitucional
Divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no âmbito estadual
ADI 7639 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 26 jun 2026
É constitucional – por constituir exercício da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente em matéria de saúde pública e por não violar a liberdade de expressão – lei estadual que prevê sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
- 04Direito Constitucional
Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas
ADI 7706 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 26 jun 2026
É constitucional – por consistir em legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material e por não caracterizar retrocesso social nem ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) – a aplicação obrigatória, pelas agremiações partidárias, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes.
- 05Direito Constitucional
Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas
ADI 7707 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 26 jun 2026
É constitucional – por consistir em legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material e por não caracterizar retrocesso social nem ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) – a aplicação obrigatória, pelas agremiações partidárias, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes.
- 06Direito Administrativo
Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente
ADI 7797 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 26 jun 2026
É constitucional – por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais e não implicar ingresso ou provimento sem concurso público na atividade notarial e registral – a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial preexistente e regularmente provida.
- 07Direito Financeiro;Direito Constitucional
Reajuste automático de propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais
ADI 7868 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 19 jun 2026
É inconstitucional – por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal (CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV) – norma inserida em constituição estadual por emenda parlamentar que estabelece critérios permanentes de reajuste das propostas orçamentárias anuais dos Poderes e órgãos autônomos.
- 08Direito Constitucional
Instituição de feriado de Corpus Christi em âmbito estadual
ADI 7898 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 19 jun 2026
É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.
- 09Direito Constitucional
Exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal
ADI 7922 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 26 jun 2026
Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.