JurisprudênciaIA

Informativo STF 1222

8 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STF 1222 (10 min 51s)

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Uma edição de teses estruturais

O Informativo 1222 entrega, de uma vez, dois dos julgamentos mais aguardados da década. No Tema 987, o Plenário selou os embargos do RE 1.037.396 e fixou a versão definitiva da tese sobre plataformas digitais: responsabilidade em regra solidária no regime de notificação extrajudicial do art. 21 do Marco Civil, excludente de dúvida razoável, presunção relativa de culpa para impulsionamentos pagos e disseminação inorgânica, com efeitos modulados desde 05/08/2025, 60 dias para as obrigações estruturais e trânsito em julgado imediato. No Tema 1.451, o caso Mariana Ferrer converteu a revitimização em causa de ilicitude probatória: provas produzidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais são nulas, contaminam os atos derivados e impõem apuração obrigatória de responsabilidades, além de gravação das audiências mediante concordância da vítima.

O traço comum da edição é um STF que não apenas decide, mas desenha a execução das próprias decisões: prazos peremptórios, regras de fechamento autoexecutáveis e trânsito em julgado decretado na hora.

Federalismo calibrado e deferência regulatória

O bloco federativo revela calibragem fina: o STF deu ultimato ao Congresso no rateio do FPE (ADI 5.069), com termo final improrrogável em 30/06/2027 e rateio automático subsidiário por população e renda; validou o ICMS Educação mineiro, que premia qualidade do ensino sem primazia das matrículas; derrubou o licenciamento ambiental estadual de ERBs no Maranhão, terceira decisão do gênero em semanas; e chancelou a transformação de datiloscopista em perito papiloscopista no MS. Na pauta ambiental, prevaleceu a deferência ao juízo técnico do CONAMA (ADI 7.467), e a ADPF 626 blindou verbas de convênio contra bloqueios para pagamento de RPVs.

  • Atenção imediata: contagem dos 60 dias para adaptação estrutural das plataformas digitais, com tese já transitada em julgado.
  • Rotinas forenses em crimes sexuais mudam agora: nulidade arguível de ofício, pelo MP ou pela vítima, e gravação das audiências.
  • Estados devem se posicionar até 30/06/2027 sobre o novo rateio do FPE, depois disso, a regra automática da LC 62/1989 assume.

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e prorrogação definitiva da modulação de efeitos

    ADI 5069 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 17 jun 2026

    É imperativa a fixação de um termo final improrrogável para a modulação de efeitos em caso de persistente omissão legislativa na definição de critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), estabelecendo-se, de forma subsidiária e automática, a aplicação de coeficientes baseados em população e renda para garantir a eficácia da decisão judicial e o equilíbrio do pacto federativo.

  • 02Direito Ambiental;Direito Constitucional

    Resolução do CONAMA: limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas

    ADI 7467 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 15 jun 2026

    A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que altera os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica e afasta a incidência dos referidos limites para plataformas totalmente eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro (offshore), quando a geração elétrica por cada turbogerador for inferior a 100 MW (megawatts), atendeu ao regime de urgência regulatória.

  • 03Direito Constitucional

    Distribuição da cota-parte municipal do ICMS: critérios do ICMS Educação

    ADI 7630 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 15 jun 2026

    É constitucional norma estadual que estabelece critérios objetivos para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS, no âmbito do ICMS Educação, com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem, aumento da equidade e nível socioeconômico dos educandos, em conformidade com o art. 158, § 1º, II, da Constituição Federal.

  • 04Direito Constitucional

    Reestruturação da carreira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul

    ADI 7691 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 15 jun 2026

    É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente para organização das polícias civis e não caracterizar provimento derivado – norma estadual que altera a denominação e o nível de escolaridade de cargo público, desde que mantidas suas atribuições originais.

  • 05Direito Constitucional

    Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs): competência privativa da União

    ADI 7887 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 15 jun 2026

    É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.

  • 06Direito Constitucional

    Bloqueio judicial de valores vinculados a convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União

    ADPF 626 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 15 jun 2026

    São inconstitucionais – por violarem os princípios da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º), da legalidade orçamentária (CF/1988, art. 167, VI), da eficiência administrativa (CF/1988, art. 37) e da continuidade dos serviços públicos (CF/1988, art. 175) – decisões judiciais que determinaram a constrição de valores para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados em contas vinculadas a convênio firmado entre o Estado de Sergipe e a União, destinado à aquisição de equipamentos de proteção individual para a estruturação do Corpo de Bombeiros estadual.

  • 07Direito Processual Penal

    Provas obtidas durante a persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima

    ARE 1541125 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 18 jun 2026

    Por força do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais, estendendo-se a invalidade aos atos e provas derivados.

  • 08Direito Constitucional

    Ajustes na tese de repercussão geral sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros

    RE 1037396 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 17 jun 2026

    A tese de repercussão geral nº 987 deve ser reajustada para estabelecer que a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros é, em regra, solidária e baseada no sistema de notificação extrajudicial, ressalvando-se hipóteses específicas de incidência do regime de ordem judicial prévia e fixando a presunção relativa de culpa para conteúdos impulsionados pagos e mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.