Informativo STJ 603
Edição de 7 de junho de 2017 · 16 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Serviço de água e esgoto. Cobrança indevida. Ação de repetição de indébito de tarifas. Aplicação do prazo prescricional decenal. Art. 205 do CC/2002.
REsp 1113403 · Rel. Min. Teori Albino Zavascki
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
- 02DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Cômputo do 13º salário. Redação do art. 28, § 7º, da Lei n. 8.212/1991 e do art. 29, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. Alteração legislativa. Data de Início do Benefício (DIB) posterior à modificação processada pela Lei n. 8.870/1994.
REsp 1369832 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei n. 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Procedimento legal. Elaboração de relatório para remessa ao revisor. Previsão da Lei n. 8.038/1990. Não revogação pelo CPC/2015. Princípio da especialidade.
Rel. quem as incluiria em pauta para o julgamento. Ocorre
As ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no STJ, mesmo após o advento do CPC/2015, não dispensam a figura do revisor.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Adesão ao REFIS. Art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.964/2000. Arrolamento de bens ou garantia na esfera administrativa. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Possibilidade. Interpretação do § 4º do art. 3º da lei do REFIS.
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
- 05DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conflito negativo de competência. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Inquérito policial. Divulgação de imagem pornográfica de adolescente via whatsapp e em chat no facebook. Art. 241-A da Lei 8.069/1990 (ECA). Internacionalidade. Inexistência. Competência da justiça estadual.
Lei 8069
Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook .
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo Tribunal de Origem. Existência de ilegalidade. Atuação excepcional do Poder Judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no RE 632.853-CE.
RE 632853 · Rel. Min. Gilmar Mendes
Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado - reconhecido pela própria banca examinadora - constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.
- 07DIREITO ADMINISTRATIVO
Registro profissional. Inadimplência de duas anuidades. Cancelamento. Cabimento. Impossibilidade de propor ação de execução fiscal.
REsp 552894 · Rel. Min. Francisco Falcão
O fato de os conselhos não poderem executar dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não obsta o cancelamento do registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento de duas anuidades consecutivas, conforme disposto no art. 64 da Lei n. 5.194/1966.
- 08DIREITO AUTORAL
Corretora de seguros. Criação de nova espécie securitária. Proteção autoral. Inexistência. Ideias, projetos e planos de negócio. Patrimônio comum da coletividade.
A criação de nova espécie de seguro não possui a proteção da Lei de Direitos Autorais.
- 09DIREITO CIVIL
Cédula de produto rural financeira - CPR-F. Embargos à execução. Juros de mora. Decreto-Lei 167/67. Inaplicabilidade.
Lei 167 · Rel. Min. Cesar Asfor Rocha
A limitação dos juros moratórios ao patamar de 1% ao ano, estabelecida pelo art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/67, não se aplica à cédula de produto rural financeira (CPR-F).
- 10DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação de indenização por danos morais e materiais. Medicamento anti-inflamatório. Ingestão. Falecimento do paciente. Fundamento da reponsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto. Inobservância do dever de segurança, a partir da fabricação e inserção no mercado de produto defeituoso. Não verificação. Produto de periculosidade inerente. Riscos previsíveis e informados aos consumidores.
Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor.
- 11DIREITO DO CONSUMIDOR
Veículo usado. Venda. Hodômetro adulterado. Responsabilidade. Proprietário. Agência contratada. Solidariedade. Art. 18 do CDC. Fornecedor originário. Inaplicabilidade. Relações de consumo distintas. Cadeia de fornecimento. Ruptura.
O fornecimento de bem durável ao seu destinatário final põe termo à eventual cadeia de seus fornecedores originais, de modo que, a posterior revenda desse mesmo bem por seu adquirente constitui nova relação jurídica obrigacional com o eventual comprador e, por conseguinte, não se pode estender aos integrantes daquela primeira cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária de que trata o art. 18 do CDC por eventuais vícios que este venha a futuramente detectar no produto.
- 12DIREITO CIVIL
Família. Dissolução de união estável. Regime da comunhão parcial de bens. Partilha. Imóvel adquirido pelo casal. Doação entre companheiros. Bem excluído do monte partilhável.
O bem imóvel adquirido a título oneroso na constância da união estável regida pelo estatuto da comunhão parcial, mas recebido individualmente por um dos companheiros, através de doação pura e simples realizada pelo outro, deve ser excluído do monte partilhável, nos termos do art. 1.659, I, do CC/2002.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tráfico de drogas. Prova obtida de conversa travada por função viva-voz do aparelho celular do suspeito. Dúvidas quanto ao consentimento. Inexistência de autorização judicial. Ilicitude constatada.
RHC 51531 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
- 14DIREITO PROCESSUAL PENAL
Homicídio qualificado. Elemento informativo colhido na fase inquisitorial. Testemunho por ouvir dizer. Fundamento exclusivo da decisão de pronúncia. Inviabilidade.
DJe 17 · Rel. Ribeiro Dantas
O testemunho por ouvir dizer ( hearsay rule ), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
- 15DIREITO ADMINISTRATIVO
Recurso especial submetido à Primeira Seção como representativo da seguinte controvérsia:Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.
Lei 12855
- 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Recurso especial submetido à Corte Especial como representativo da seguinte controvérsia:Aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.