Informativo STJ 609
Edição de 13 de setembro de 2017 · 19 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PROCESSUAL PENAL
Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Art. 147 da Lei de Execução Penal. Proibição expressa. Ausência de manifestação do STF.
REsp 1627367
Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO
Ação Civil Pública. Imposição de obrigação de fazer. Atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Normas da Constituição Federal, da Lei n. 8.069/90 (ECA) e da Resolução n. 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Descumprimento. Controle de legalidade. Possibilidade.
A decisão judicial que impõe à Administração Pública o restabelecimento do plantão de 24 horas em Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude não constitui abuso de poder, tampouco extrapola o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Ato de improbidade atribuído a juiz federal. Inquérito civil. Investigação concomitante pela Corregedoria Regional. Ministério Público. Legitimidade. Notificação para depoimento pessoal. Legalidade.
REsp 783823 · Rel. Min. Eliana Calmon
A mera solicitação para que o juiz preste depoimento pessoal nos autos de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apuração de suposta conduta ímproba não viola o disposto no art. 33, IV, da LC n. 35/79 (LOMAN).
- 04DIREITO AUTORAL
Plágio. Prescrição trienal. Termo inicial. Data da ciência.
REsp 1168336 · Rel. ia da Min. Nancy Andrighi - em que a Terceira Turma
O termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano.
- 05DIREITO CIVIL
Ação de inventário. Arrolamento de bens. Distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Impossibilidade. Art. 1.790 do CC/02. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.
Rel. do RE n. 878.694
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.
- 06DIREITO CIVIL
Compensação por danos morais. Injúrias irrogadas a policial militar durante show musical. Possibilidade.
As ofensas generalizadas proferidas por artista a policiais militares que realizavam a segurança ostensiva durante show musical implicam dano moral in re ipsa, indenizável a cada um dos agentes públicos.
- 07DIREITO CIVIL
Reparação por danos morais. Atos praticados por deputado federal. Ofensas veiculadas pela imprensa e por aplicações de internet. Imunidade parlamentar. Alcance de limitações. Atos praticados em função do mandato legislativo. Não abrangência de ofensas pessoais. Violência à mulher.
As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação como o exercício do mandato, não estão abarcadas pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral.
- 08DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Família. Ação de conversão de união estável em casamento. Obrigatoriedade de formulação exclusivamente pela via administrativa. Inexistência. Conversão pela via judicial. Possibilidade.
Os arts. 1.726, do CC/2002 e 8º, da Lei n. 9.278/96 não impõem a obrigatoriedade de que se formule pedido de conversão de união estável em casamento pela via administrativa, antes de se ingressar com pedido judicial.
- 09DIREITO FALIMENTAR
Falência. Cálculo de juros e correção monetária em habilitação de crédito. Decretação da quebra. Efeitos materiais que incidem desde a prolação da sentença independentemente da publicação.
Lei 11101
No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença e não sua publicação.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cautelar. Exibição de documento. Documento comum. Art. 844, II, do CPC/1973.
REsp 1141985 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 11 fev 2014
O conceito de documento comum, previsto no art. 844, II, do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual elas têm interesse comum, independentemente de o solicitante ter participado de sua elaboração.
- 11DIREITO CIVIL
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de direitos sobre concessão de uso de bem público. Possibilidade.
Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público.
- 12DIREITO CIVIL
Família. Abandono material. Menor. Descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho. Ato ilícito. Danos morais. Compensação. Possibilidade.
REsp 1159242 · Rel. Min. Nancy Andrighi - a falta de afeto
A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária.
- 13DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Recurso em Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Lesão corporal leve qualificada pela violência doméstica familiar. Art. 129, § 9º, do CP. Briga entre irmãos. Ambiente de trabalho. Irrelevância. Vínculo familiar. Violência doméstica caracterizada.
Não é inepta a denúncia que se fundamenta no art. 129, § 9º, do CP - lesão corporal leve -, qualificada pela violência doméstica, tão somente em razão de o crime não ter ocorrido no ambiente familiar.
- 14DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo Excelso no bojo do HC 127.900/AM. Modulação dos efeitos. Publicação da ata de julgamento. Acusado interrogado no início da instrução.
HC 127900 · Rel. Min. Dias Toffoli
Os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva. Fundamentação deficiente. Frustração na realização de delação premiada não autoriza a imposição de segregação cautelar.
HC 138207 · Rel. Min. Edson Fachin). Em outras palavras
O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustração na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da segregação cautelar.
- 16DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia:Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Lei 8213
Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
- 17DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia:Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.
Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.
- 18DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca das seguintes controvérsias:(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
- 19DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca das seguintes controvérsias:À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.