JurisprudênciaIA

Informativo STJ 610

Edição de 27 de setembro de 2017 · 21 julgados

Julgados desta edição

  • 01

    SÚMULA N. 587

    DJe 18

  • 02

    SÚMULA N. 588

    DJe 18

  • 03

    SÚMULA N. 589

    DJe 18

  • 04

    SÚMULA N. 590

    DJe 18

  • 05

    SÚMULA N. 591

    DJe 18

  • 06

    SÚMULA N. 592

    DJe 18

  • 07DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Homologação de sentença estrangeira. Natureza constitutiva. Recuperação judicial. Inexistência de incompatibilidade. Não incidência do art. 6º da Lei n. 11.101/2005.

    Lei 11101

    O fato da empresa se encontrar em recuperação judicial não obsta a homologação de sentença arbitral estrangeira.

  • 08DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Associação de municípios. Representação processual. Impossibilidade.

    AREsp 104238 · Rel. Francisco Falcão

    Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cabimento de embargos de divergência contra acórdão que, a despeito de negar provimento ao agravo em recurso especial, examinou o mérito da controvérsia, aplicando o óbice da Súmula 83/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 315/STJ.

    Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial com base na Súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior.

  • 10DIREITO TRIBUTÁRIO

    Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei n. 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.

    A verba relativa a "quebra de caixa" possui natureza salarial e sobre ela incide contribuição previdenciária.

  • 11DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. Art. 130 do CTN.

    REsp 1319319

    O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

  • 12DIREITO CIVIL

    Direito de Família. Emenda Constitucional n. 66/2010. Divórcio Direto. Requisito Temporal. Extinção. Separação Judicial ou extrajudicial. Coexistência. Institutos distintos. Princípio da autonomia da vontade. Preservação. Legislação infraconstitucional. Observância.

    REsp 1247098 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti

    A Emenda Constitucional n. 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial.

  • 13DIREITO CIVIL

    Testamento. Formalidades legais não observadas. Nulidade. Não ocorrência. Primazia da manifestação de vontade.

    O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público - segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego - não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador.

  • 14DIREITO CIVIL

    Ação de reintegração de posse. Veículo. Reparo. Serviço contratado. Pagamento. Recusa. Direito de Retenção. Concessionária. Benfeitoria. Impossibilidade. Posse de boa-fé. Ausência. Detenção do bem.

    Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço.

  • 15DIREITO CIVIL

    Ação monitória. Cobrança. Dívida de jogo. Cassino norte-americano. Possibilidade.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

  • 16DIREITO DO CONSUMIDOR

    Ação Civil Pública. Serviço de assistência à saúde. Indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em requisições de exames e serviços de saúde. Condicionamento para a cobertura do serviço e pagamento de honorários médicos. Ausência de abusividade.

    Não é abusiva a exigência de indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), como condição de deferimento, nas requisições de exames e serviços oferecidos pelas prestadoras de plano de saúde, bem como para o pagamento de honorários médicos.

  • 17DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Atualização. Tratamento igualitário. Novação. Juros e correção. Data do pedido da recuperação.

    Não ofende a coisa julgada, a decisão de habilitação de crédito que limita a incidência de juros de mora e correção monetária, delineados em sentença condenatória de reparação civil, até a data do pedido de recuperação judicial.

  • 18DIREITO CIVIL

    Pretensão estimatória (quanti minoris). Negócio jurídico. Vício redibitório. Direito de uso, gozo e fruição da área de laje da cobertura. Autorização municipal posterior. Afastamento da pretensão de abatimento do preço.

    O saneamento de vício redibitório limitador do uso, gozo e fruição da área de terraço na cobertura de imóvel objeto de negócio jurídico de compra e venda - que garante o seu uso de acordo com a destinação e impede a diminuição do valor -, afasta o pleito de abatimento do preço.

  • 19DIREITO EMPRESARIAL

    Sociedade Anônima. Alienação de ações. Direito aos dividendos. Proprietário ou usufrutuário das ações. Marco temporal. Data do ato de declaração. Dano para o ex-proprietário. Inexistência.

    Não faz jus ao recebimento de dividendos o sócio que manteve essa condição durante o exercício financeiro sobre o qual é apurado o lucro, mas se desliga da empresa, por alienação de suas ações, em data anterior ao ato de declaração do benefício.

  • 20DIREITO PENAL

    Crime de falsidade ideológica. Currículo Lattes. Dado que não condiz com a realidade. Conduta atípica.

    Crime de falsidade ideológica. Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes , dado que não condiz com a realidade.

  • 21DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tribunal do Júri. Juntada de laudo pericial complementar com prévia antecedência de 3 dias úteis. Ciência à defesa. Necessidade.

    O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do Código de Processo Penal deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.