Informativo STJ 610
Edição de 27 de setembro de 2017 · 21 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA N. 587
DJe 18
- 02
SÚMULA N. 588
DJe 18
- 03
SÚMULA N. 589
DJe 18
- 04
SÚMULA N. 590
DJe 18
- 05
SÚMULA N. 591
DJe 18
- 06
SÚMULA N. 592
DJe 18
- 07DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Homologação de sentença estrangeira. Natureza constitutiva. Recuperação judicial. Inexistência de incompatibilidade. Não incidência do art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Lei 11101
O fato da empresa se encontrar em recuperação judicial não obsta a homologação de sentença arbitral estrangeira.
- 08DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Associação de municípios. Representação processual. Impossibilidade.
AREsp 104238 · Rel. Francisco Falcão
Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cabimento de embargos de divergência contra acórdão que, a despeito de negar provimento ao agravo em recurso especial, examinou o mérito da controvérsia, aplicando o óbice da Súmula 83/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 315/STJ.
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial com base na Súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior.
- 10DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei n. 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.
A verba relativa a "quebra de caixa" possui natureza salarial e sobre ela incide contribuição previdenciária.
- 11DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. Art. 130 do CTN.
REsp 1319319
O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.
- 12DIREITO CIVIL
Direito de Família. Emenda Constitucional n. 66/2010. Divórcio Direto. Requisito Temporal. Extinção. Separação Judicial ou extrajudicial. Coexistência. Institutos distintos. Princípio da autonomia da vontade. Preservação. Legislação infraconstitucional. Observância.
REsp 1247098 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
A Emenda Constitucional n. 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial.
- 13DIREITO CIVIL
Testamento. Formalidades legais não observadas. Nulidade. Não ocorrência. Primazia da manifestação de vontade.
O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público - segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego - não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador.
- 14DIREITO CIVIL
Ação de reintegração de posse. Veículo. Reparo. Serviço contratado. Pagamento. Recusa. Direito de Retenção. Concessionária. Benfeitoria. Impossibilidade. Posse de boa-fé. Ausência. Detenção do bem.
Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço.
- 15DIREITO CIVIL
Ação monitória. Cobrança. Dívida de jogo. Cassino norte-americano. Possibilidade.
A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
- 16DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação Civil Pública. Serviço de assistência à saúde. Indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em requisições de exames e serviços de saúde. Condicionamento para a cobertura do serviço e pagamento de honorários médicos. Ausência de abusividade.
Não é abusiva a exigência de indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), como condição de deferimento, nas requisições de exames e serviços oferecidos pelas prestadoras de plano de saúde, bem como para o pagamento de honorários médicos.
- 17DIREITO FALIMENTAR
Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Atualização. Tratamento igualitário. Novação. Juros e correção. Data do pedido da recuperação.
Não ofende a coisa julgada, a decisão de habilitação de crédito que limita a incidência de juros de mora e correção monetária, delineados em sentença condenatória de reparação civil, até a data do pedido de recuperação judicial.
- 18DIREITO CIVIL
Pretensão estimatória (quanti minoris). Negócio jurídico. Vício redibitório. Direito de uso, gozo e fruição da área de laje da cobertura. Autorização municipal posterior. Afastamento da pretensão de abatimento do preço.
O saneamento de vício redibitório limitador do uso, gozo e fruição da área de terraço na cobertura de imóvel objeto de negócio jurídico de compra e venda - que garante o seu uso de acordo com a destinação e impede a diminuição do valor -, afasta o pleito de abatimento do preço.
- 19DIREITO EMPRESARIAL
Sociedade Anônima. Alienação de ações. Direito aos dividendos. Proprietário ou usufrutuário das ações. Marco temporal. Data do ato de declaração. Dano para o ex-proprietário. Inexistência.
Não faz jus ao recebimento de dividendos o sócio que manteve essa condição durante o exercício financeiro sobre o qual é apurado o lucro, mas se desliga da empresa, por alienação de suas ações, em data anterior ao ato de declaração do benefício.
- 20DIREITO PENAL
Crime de falsidade ideológica. Currículo Lattes. Dado que não condiz com a realidade. Conduta atípica.
Crime de falsidade ideológica. Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes , dado que não condiz com a realidade.
- 21DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri. Juntada de laudo pericial complementar com prévia antecedência de 3 dias úteis. Ciência à defesa. Necessidade.
O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do Código de Processo Penal deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.