Informativo STJ 619
Edição de 9 de março de 2018 · 16 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA N. 602
DJe 26
- 02
SÚMULA N. 603
DJe 26
- 03
SÚMULA N. 604
DJe 5
- 04DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei n. 12.873/2013. Comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Desnecessidade.
REsp 412351 · Rel. Min. Laurita Vaz
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/1991, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
- 05DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Menor sob guarda judicial. Dependente econômico. Óbito do instituidor da pensão em data posterior à vigência da MP 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/1997. Manutenção do benefício previdenciário. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente.
MP 1523
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO
Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículos oficiais. Autorização legal. Ausência.
Os conselhos de fiscalização profissional não possuem autorização para registrar os veículos de sua propriedade como oficiais.
- 07DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Reintegração de posse. Mandado judicial. Cumprimento. Impossibilidade. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Conversão em ação indenizatória de ofício. Viabilidade. Supremacia do interesse público e social. Julgamento extra petita. Inexistência.
A ação possessória pode ser convertida em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente ao particular, quando a invasão coletiva consolidada inviabilizar o cumprimento do mandado reintegratório pelo município.
- 08DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Relatório circunstanciado anual. Não apresentação. Obrigação acessória. Descumprimento. Impedimento ao reconhecimento do favor constitucional. Inocorrência.
RE 566622
A apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao INSS, prevista no art. 55 da Lei n. 8.212/1991, não configura requisito legal para a fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88.
- 09DIREITO CIVIL
Ação monitória. Prescrição. Interrupção. Ato inequívoco pelo devedor que reconheça direito. Pedido de prazo. Análise de documentos. Dívida não reconhecida.
O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição.
- 10DIREITO CIVIL
Danos morais. Pessoa jurídica. Natureza in re ipsa. Impossibilidade. Comprovação necessária.
O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa , o que não obsta, contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de experiência no julgamento da controvérsia.
- 11DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação civil pública. Vício do produto. Reparação em 30 dias. Dever de sanação do comerciante, assistência técnica ou diretamente do fabricante. Direito de escolha do consumidor.
REsp 1411136
Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias - levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante.
- 12DIREITO EMPRESARIAL
Ação regressiva. Condenação ao pagamento de diferença de ações. Debêntures conversíveis em ação preferencial. Cisão parcial. Dívidas próprias de natureza societária.
Cabe ação de regresso para ressarcimento de condenação relativa a obrigações tipicamente societárias suportada exclusivamente por empresa cindida contra empresa resultante da cisão parcial, observando-se a proporção do patrimônio recebido.
- 13DIREITO MARCÁRIO
Propriedade industrial. Uso indevido de marca de empresa. Dano moral. Aferição in re ipsa.
O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento de sentença. Autos físicos. Prazo para pagamento voluntário. Cômputo em dobro em caso de litisconsortes com procuradores distintos.
DJe 20 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 19 jun 2013
O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Reincidência. Reconhecimento equivocado.
É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual - após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio - o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL
Omissão cartorária. Dúvida em relação ao recebimento da sentença. Art. 389 do CPP. Mero lançamento de movimentação processual na internet. Requisitos não atendidos. Presunção prejudicial ao réu. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Ocorrência.
Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.