JurisprudênciaIA

Informativo STJ 620

Edição de 23 de março de 2018 · 18 julgados

Julgados desta edição

  • 01

    SÚMULA N. 605

    DJe 19

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Juros de mora.

    Lei 11960 · Rel. Min. Castro Meira

    O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.

    Ag 665083 · Rel. Min. Luiz Fux

    As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) no período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

  • 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.

    REsp 1209861 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

    As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

  • 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.

    ADI 2332

    No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.

  • 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza previdenciária.

    Lei 11430 · Rel. Min. Jorge Mussi

    As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213/1991. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.

  • 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza tributária.

    A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Correção monetária. Impossibilidade de fixação apriorística.

    ADIs 4357 · Rel. Min. Castro Meira

    O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.

  • 09DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Conflito negativo de competência. Compartilhamento de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo. Card Sharing. Convenção de Berna. Transnacionalidade da conduta. Competência da Justiça Federal.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing .

  • 10DIREITO ADMINISTRATIVO

    Carcinicultura. Transporte interestadual. Camarão in natura. Matéria-prima. Beneficiamento em outro Estado. Certificação sanitária. Exigência. Unidade Federativa de origem. Legalidade.

    É obrigatória a prévia fiscalização do camarão in natura , ainda que na condição de matéria-prima, antes do beneficiamento em outros Estados da Federação, podendo tal atividade ser realizada no próprio estabelecimento rural onde se desenvolve a carcinicultura.

  • 11DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Plano de saúde coletivo. Entidade de autogestão. Ex-empregado aposentado. Manutenção no plano original. Autonomia da saúde suplementar. Não integração no contrato de trabalho. Término da relação de emprego. Caráter cível da lide. Competência. Justiça Comum Estadual.

    DJe 6 · Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli

    Compete à Justiça Comum Estadual o exame e o julgamento de feito que discute direitos de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão.

  • 12DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Ação indenizatória. Defeitos aparentes da obra. Art. 26 do CDC. Prazo decadencial. Inaplicabilidade à pretensão indenizatória. Sujeição a prazo prescricional. Art. 205 do CC/02.

    Aplica-se o prazo prescricional do art. 205 do CC/02 às ações indenizatórias por danos materiais decorrentes de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido pelo consumidor, e não o prazo decadencial estabelecido pelo art. 26 do CDC.

  • 13DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Previdência privada fechada. Suplementação de pensão por morte. Indicação de beneficiário no plano. Omissão. Óbito do participante. Companheiro. Inclusão posterior. Possibilidade. Rateio igualitário entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão. Presunção de dependência econômica simultânea.

    É possível a inclusão de companheiro como beneficiário de suplementação de pensão por morte quando existente, no plano de previdência privada fechada, apenas a indicação de ex-cônjuge do participante.

  • 14DIREITO CIVIL

    Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho. Incremento da possibilidade do alimentante.

    DJe 24 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão

    Os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram a base de cálculo dos alimentos estabelecidos em porcentagem fixa do salário líquido do alimentante.

  • 15DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL

    Bancorbrás. Hotel conveniado. Má prestação de serviço. Solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços. Legitimidade passiva ad causam.

    A Bancorbrás é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória de dano moral decorrente de defeito do serviço prestado por hotel integrante de sua rede conveniada.

  • 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.704.520-MT, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal

    REsp 1704520

  • 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.694.316-SP e o REsp 1.712.484-SP, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.

    REsp 1694316

  • 18DIREITO DO CONSUMIDOR

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.708.104-SP, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

    REsp 1708104

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.