Informativo STJ 621
Edição de 6 de abril de 2018 · 11 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. Art. 387, IV, do CPP. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa.
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
- 02DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Acórdão estrangeiro. Homologação. Renúncia. Inadmissibilidade.
É inadmissível a renúncia em sede de homologação de provimento estrangeiro.
- 03DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Acórdão estrangeiro. Homologação. Ausência de jurisdição brasileira e de interesse de agir. Extinção do processo sem resolução do mérito.
A ausência de jurisdição brasileira conduz necessariamente à falta de interesse processual na homologação de provimento estrangeiro.
- 04DIREITO PROCESSUAL PENAL
Furto nas depedências de local sujeito à administração militar. Militar em serviço. Res furtiva sob administração militar. Competência do juízo castrense.
CC 115311 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
- 05DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
- 06DIREITO TRIBUTÁRIO
Juízo de retratação. Não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Julgamento pelo STF.
RE 574706 · Rel. Min. Cármen Lúcia
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
- 07DIREITO CIVIL
Ação indenizatória. Documentário biográfico. Dano moral. Não configuração. Representação do autor da demanda por ator contratado. Autorização prévia. Desnecessidade. Uso indevido da imagem. Não ocorrência. Súmula 403/STJ. Inaplicabilidade.
A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
- 08DIREITO CIVIL
Plano de saúde coletivo. Empresário individual. Ausência de população vinculada à pessoa jurídica. Dois beneficiários. Rescisão unilateral e imotivada. Invalidade.
ANS 195
Não é válida a rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial por parte da operadora em face de microempresa com apenas dois beneficiários.
- 09DIREITO CIVIL
Compra e venda de veículo com intermediação. Impossibilidade de transferência da propriedade pela adquirente. Bloqueio judicial. Existência de gravame. Resolução do contrato. Evicção.
Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de negócio jurídico de compra e venda.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Prisão por dívida de alimentos. Execução iniciada na vigência do CPC/1973. Aplicação imediata do art. 528, § 7º, do CPC/2015. Possibilidade.
É possível a aplicação imediata do art. 528, § 7º, do CPC/2015 em execução de alimentos iniciada e processada, em parte, na vigência do CPC/1973.
- 11DIREITO DO CONSUMIDOR
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.712.163-SP, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
REsp 1712163
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.