Informativo STJ 636
Edição de 23 de novembro de 2018 · 15 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ação de consignação em pagamento. Depósito parcial da dívida. Improcedência. Extinção da obrigação. Pagamento integral da dívida e encargos. Necessidade. Tema 967.
Tema 967
Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
- 02DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cessão de crédito de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Compensação tributária. Art. 74 da Lei n. 9.430/1996. Inaplicabilidade. Sucessão processual. Impossibilidade.
Não é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária.
- 03DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ameaças de ex-namorado à mulher via facebook. Crime à distância. Internacionalidade configurada. Pedido de medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário brasileiro. Lei Maria da Penha. Concretude às convenções internacionais firmadas pelo Brasil. Competência da justiça Federal.
RE 628624
Compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido, por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO
Importação. Despacho aduaneiro. Pagamento dos direitos antidumping. Requisito imprescindível. Retenção de mercadoria importada. Súmula n. 323/STF. Inaplicabilidade.
REsp 1668909 · Rel. Herman Benjamin · julgado em 20 jun 2017
A retenção de mercadoria importada até o pagamento dos direitos antidumping não viola o enunciado da Súmula n. 323/STF.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Arrolamento sumário. Art. 659, § 2º, do CPC/2015. Homologação da partilha. Prévio atendimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao ITCMD. Desnecessidade.
A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis .
- 06DIREITO CIVIL
Ação de obrigação de fazer. Corretora de criptomoedas. Rescisão unilateral do contrato de conta-corrente. Prévia e regular notificação realizada pela instituição financeira. Inexistência de prática comercial abusiva ou exercício abusivo do direito.
O encerramento de conta-corrente usada na comercialização de criptomoedas, observada a prévia e regular notificação, não configura prática comercial abusiva ou exercício abusivo do direito.
- 07DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ação de prestação de contas. Contrato de agência. Promoção de venda de quotas de consórcio. Administração de bens de terceiros. Apuração unilateral da remuneração. Posse de documentos relevantes. Dever de prestar contas.
É cabível a propositura de ação de prestação de contas para apuração de eventual saldo, e sua posterior execução, decorrente de contrato relacional firmado entre administradora de consórcios e empresa responsável pela oferta das quotas consorciais a consumidores.
- 08DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Multa cominatória fixada em demanda pretérita. Descumprimento. Dano moral configurado. Cumulação. Possibilidade.
É cabível o pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes, na qual foi fixada multa cominatória.
- 09DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Art. 249 do ECA. Exclusão da multa. Impossibilidade com fundamento na hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar.
A hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade famíliar não é suficiente para afastar a multa pecuniária prevista no art. 249 do ECA.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Honorários advocatícios contratuais. Gastos extraprocessuais. Cálculo das despesas processuais. Art. 20 do CPC/1973. Não inclusão.
Os honorários advocatícios contratuais não se incluem nas despesas processuais do art. 20 do CPC/1973.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CPC/2015. Autos físicos. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Sucumbência de apenas um dos litisconsortes. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Súmula n. 641/STF. Preservação.
É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe em processo com autos físicos na vigência do CPC/2015.
- 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento de sentença. Art. 523 do CPC/2015. Obrigação de pagar quantia certa. Inadimplemento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa de dez por cento.
A multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
- 13DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ação de consignação em pagamento. Banco. Legitimidade. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Quitação de débito para cancelamento de protesto de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade.
A instituição financeira possui legitimidade para ajuizar ação de consignação em pagamento visando quitar débito de cliente decorrente de título de crédito protestado por falha no serviço bancário.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Código de Processo Civil de 2015. Decisão interlocutória que examina competência. Dúvida razoável sobre o cabimento de agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Cabimento.
Na vigência do novo Código de Processo Civil, é possível a impetração de mandado de segurança, em caso de dúvida razoável sobre o cabimento de agravo de instrumento, contra decisão interlocutória que examina competência.
- 15DIREITO PENAL
Tráfico de entorpecentes. Condenação anterior pelo delito do artigo 28 da Lei de Drogas. Caracterização da reincidência. Desproporcionalidade.
RE 430105 · Rel. ia da Ministra Maria Thereza de Assis Moura · julgado em 21 ago 2018
Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.