JurisprudênciaIA

Informativo STJ 650

Edição de 5 de julho de 2019 · 18 julgados

Julgados desta edição

  • 01

    SÚMULA N. 636

    DJe 27 · julgado em 26 jun 2019

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Mandado de segurança. Decisão questionada. Trânsito em julgado. Anterior impetração do writ. Conhecimento.

    O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Art. 1.035, § 5º, do CPC/2015. Repercussão geral reconhecida no STF. Sobrestamento não automático dos processos no STJ. Aplicação aos recursos especiais que impugnam acórdão publicado e de repercussão geral reconhecida na vigência do CPC/1973. Cabimento.

    RE 966177 · Rel. ia do Min Luiz Fux

    O art. 1.035, § 5º do CPC/2015 não determina a suspensão automática dos processos cuja repercussão geral seja reconhecida, devendo esse entendimento ser aplicado aos recursos especiais que impugnam acórdão publicado e com a repercussão geral reconhecida na vigência do CPC/1973.

  • 04DIREITO AMBIENTAL

    Dano ambiental. Responsabilidade administrativa ambiental. Dolo ou culpa. Demonstração. Necessidade.

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

  • 05DIREITO TRIBUTÁRIO

    ICMS. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual. Art. 20, § 6º da LC n. 87/1996. Violação.

    Viola o art. 20, § 6º da LC n. 87/1996 a disposição contida em norma infralegal estadual que restrinja seu âmbito de aplicação a produtos agropecuários da mesma espécie.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO

    Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - REINTEGRA. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade.

    Decreto regulamentar, em sede do programa REINTEGRA, que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei n. 13.043/2014.

  • 07DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução fiscal. Embargos do devedor. Hipossuficiência. Inexistência de patrimônio. Garantia do juízo. Afastamento. Possibilidade.

    Lei 11382 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

  • 08DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução Fiscal. Sucumbência do contribuinte. Encargo do DL n. 1.025/1969. Revogação pelo CPC/2015. Não ocorrência. Princípio da especialidade. Observância.

    REsp 1525388

    O encargo do DL n. 1.025/1969 não foi revogado pelo CPC/2015.

  • 09DIREITO CIVIL

    Contrato de locação comercial. Incêndio. Perecimento do imóvel. Entrega das chaves. Momento posterior. Cobrança de aluguel. Impossibilidade.

    Não são exigíveis aluguéis no período compreendido entre o incêndio que destruiu imóvel objeto de locação comercial e a efetiva entrega das chaves pelo locatário.

  • 10DIREITO CIVIL

    Locação. Contrato por prazo determinado. Notificação exoneratória dos fiadores. Possibilidade. Art. 40, inciso X, da Lei n. 8.245/1991. Interpretação. Prazo de 120 dias. Termo inicial. Data da alteração para contrato por prazo indeterminado.

    Notificado o locador ainda no período determinado da locação acerca da pretensão de exoneração dos fiadores, os efeitos desta exoneração somente serão produzidos após o prazo de 120 dias da data em que se tornou indeterminado o contrato de locação, e não da notificação.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO IDOSO

    Estatuto do Idoso. Art. 1.048 do CPC/2015. Prioridade na tramitação processual. Requerimento. Legitimidade exclusiva.

    A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício.

  • 12DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Honorários advocatícios contratuais. Cláusula quota litis. Cessão de crédito a terceiro. Percentual sobre o valor apurado em liquidação de sentença. Não cabimento. Cálculo sobre a vantagem econômica efetivamente auferida.

    Os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente, em razão da cessão de seu crédito a terceiro, e não pelo valor apurado na liquidação da sentença.

  • 13DIREITO DO CONSUMIDOR

    Comprovantes de operações bancárias. Emissão em papel termossensível. Baixa durabilidade. Vício do serviço. Configuração. Emissão gratuita de segunda via do comprovante. Obrigação.

    A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível.

  • 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Prestação de contas. Primeira fase. Decisão que julga procedente a exigência de contas. CPC/2015. Recurso cabível. Agravo de instrumento.

    O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.

  • 15DIREITO PENAL

    Art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013. Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa. Inquérito policial e ação penal. Abrangência.

    O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal.

  • 16DIREITO CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsps 1.728.839/SP, 1.715.798/RS, 1.716.113/DF, 1.721.776/SP, 1.726.285/SP e 1.715.798/RS, a fim de uniformizar o entendimento acerca das seguintes controvérsias: (a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.

    REsps 1728839

  • 17DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsps 1.361.872/SP e 1.362.022/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.

    REsps 1361872

  • 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.361.869/SP, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras.

    REsp 1361869

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.