Informativo STJ 651
Edição de 2 de agosto de 2019 · 17 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CIVIL
Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Negócio jurídico anterior à Lei n. 13.786/2018. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. Tema 970.
Tema 970
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
- 02DIREITO DO CONSUMIDOR
Compra e venda de imóvel na planta. Negócio jurídico anterior à Lei n. 13.786/2018. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do adquirente. Atraso na entrega. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial de indenização. Parâmetro objetivo. Multa estipulada em proveito de apenas uma das partes. Manutenção do equilíbrio contratual. Tema 971.
Tema 971
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
- 03DIREITO CIVIL
Empresa de telefonia fixa. Serviços não contratados. Cobrança indevida de valores. Repetição de indébito. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Súmula 412/STJ.
A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO
Infrações disciplinares capituladas como crime. Prescrição. Prazo. Lei penal. Art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Mudança de entendimento.
MS 13926 · Rel. Min. Og Fernandes
O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO
Loteamento. Regularização. Poder-dever municipal. Limitação às obras de infraestrutura essenciais. Cobrança do loteador dos custos da atuação saneadora.
Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares restrito às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local, sem prejuízo do também poder-dever da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer a sua atuação saneadora.
- 06DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Sucessão. Inventário. União estável. Filhos comuns e exclusivos do autor da herança. Concorrência híbrida. Reserva da quarta parte da herança. Inaplicabilidade. Art. 1.832, parte final, do CC. Interpretação restritiva. Quinhão hereditário do companheiro igual ao dos descendentes.
Enunciado 527
A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.
- 07DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Clube de turismo. Contrato de aquisição de título. Diárias de hotéis. Utilização. Prazo decadencial anual. Não abusividade.
É possível a convenção de prazo decadencial para a utilização de diárias adquiridas em clube de turismo.
- 08DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Concessionária de serviço de telefonia celular. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Caracterização. Ação renovatória. Possibilidade.
A "estação rádio base" (ERB) instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia móvel celular, a conferir-lhe o interesse processual no manejo de ação renovatória fundada no art. 51 da Lei n. 8.245/1991.
- 09DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Plano de recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Autonomia. Correção monetária. TR. Taxa de juros. 1% ao ano. Legalidade.
É válida a cláusula no plano de recuperação judicial que determina a TR como índice de correção monetária e a fixação da taxa de juros em 1% ao ano.
- 10DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Plano de recuperação judicial. Suspensão dos protestos tirados em face da recuperanda. Cabimento. Cancelamento dos protestos tirados em face dos coobrigados. Descabimento.
No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Decisão interlocutória com duplo conteúdo. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IX, do CPC/2015. Critérios para a identificação do cabimento. Exame do elemento preponderante da decisão. Emprego da lógica antecedente-consequente. Exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.
Em se tratando de decisão interlocutória com duplo conteúdo é possível estabelecer como critérios para a identificação do cabimento do recurso: (i) o exame do elemento que prepondera na decisão; (ii) o emprego da lógica do antecedente-consequente e da ideia de questões prejudiciais e de questões prejudicadas; (iii) o exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.
- 12DIREITO CIVIL
Dação em pagamento de imóvel. Direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Ausência de disposição contratual relativa às árvores. Transferência da plantação com a terra nua.
Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação.
- 13DIREITO CIVIL
Condomínio. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum destinada ao lazer. Condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil.
É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.
- 14DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Recuperação judicial. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Migração para a recuperação judicial. Moeda estrangeira. Conversão. Câmbio do dia em que processada a concordata preventiva anterior. Art. 213 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.
Crédito em moeda estrangeira que deveria ter sido ou foi habilitado em concordata preventiva (Decreto-Lei n. 7.661/1945) que posteriormente vem a migrar para a recuperação judicial (Lei n. 11.101/2005) deve ser convertido em moeda nacional pelo câmbio do dia em que foi processada a concordata preventiva.
- 15DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revista pessoal. Exclusividade das autoridades judiciais, policiais ou seus agentes. Invalidade da revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Provas obtidas. Ilicitude.
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.
- 16DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.783.975/RS a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.
REsp 1783975
- 17DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1803154/RS, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
REsp 1803154
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.