Informativo STJ 662
Edição de 31 de janeiro de 2020 · 24 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Revisão de benefício previdenciário. Sobreposição de normas. Apuração do salário de benefício. Aplicação da regra definitiva mais favorável que a regra de transição. Ingresso do segurado anterior à Lei n. 9.876/1999. Tema 999.
Tema 999
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei n. 9.876/1999.
- 02DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal. Dissolução irregular. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Tema 444.
Tema 444
(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
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O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.
- 03DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Desastre de Brumadinho. Julgamento de ação popular concorrente com diversas ações com objeto assemelhado. Competência. Foro do local do fato. Peculiaridade do caso concreto.
Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.
- 04DIREITO PENAL
Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. Crime punido com pena de reclusão. Sentença absolutória imprópria. Medida de segurança. Internação em manicômio judiciário. Substituição por tratamento ambulatorial. Possibilidade.
Na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
- 05DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução penal. Reincidência. Ausência de reconhecimento pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inexistência.
O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO
Limitação administrativa. Pretensão indenizatória. Ação de desapropriação indireta. Cabimento.
Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas.
- 07DIREITO ADMINISTRATIVO
Credenciamento. Hipótese de ilegibilidade de licitação. Critérios de classificação previstos em edital. Ilegalidade.
O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal.
- 08DIREITO ADMINISTRATIVO
Fundação Habitacional do Exército - FHE. Equiparação à entidade autárquica federal. Impenhorabilidade de bens.
Os bens da Fundação Habitacional do Exército - FHE são impenhoráveis.
- 09DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto de renda pessoa física. Declaração conjunta. Cônjuges. Corresponsabilidade pelo pagamento do tributo. Não ocorrência.
Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.
- 10DIREITO TRIBUTÁRIO
Quota condominial do síndico. Isenção. Ausência de acréscimo patrimonial. Imposto de renda de pessoa física. Não incidência.
A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.
- 11DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Membro do Ministério Público estadual. Ação Civil para perda do cargo. Causa de pedir não vinculada a ilícito capitulado na Lei n. 8.429/1992. Competência. Tribunal de Justiça. Art. 38, § 2º, da Lei n. 8.625/1993.
REsp 1627076 · Rel. Regina Helena Costa
Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei n. 8.429/1992 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.
- 12DIREITO CIVIL
Pessoa jurídica de direito público. Autarquia municipal. Prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Aplicabilidade.
Aplica-se a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.
- 13DIREITO CIVIL
Contrato de representação comercial. Rescisão unilateral imotivada pela representada. Indenização. Art. 27, "j", da Lei n. 4.886/1965. Pagamento antecipado. Ilegalidade.
É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.
- 14DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Seguro de vida. Suicídio nos dois primeiros anos do contrato. Cobertura. Mudança traumática de jurisprudência. Aplicação do entendimento antigo. Teoria da modulação dos efeitos. Aplicabilidade.
REsp 1335005 · julgado em 25 abr 2018
É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ.
- 15DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Prazo final. Sentença de encerramento do processo de soerguimento.
A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
- 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Instituição financeira. Auxiliar da justiça. Responsabilização direta. Penhora de valores. Ilegalidade.
É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação Civil Pública. Práticas supostamente abusivas. Instituições financeiras privadas. Ministério Público Federal. Legitimidade ativa.
O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas.
- 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Embargos de declaração. Rejeição. Maioria de votos. Técnica de julgamento ampliado. Art. 942 do CPC/2015. Não aplicação.
Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito.
- 19DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Instauração de IRDR. Suspensão do processo em 1º grau. Procedimento de distinção (distinguishing) do art. 1.037, §§ 9º a 13 do CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível.
O procedimento de distinção ( distinguishing ) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
- 20DIREITO PENAL
Posse de drogas para consumo pessoal. Art. 28, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Reincidência específica. Revisão do entendimento da Sexta Turma.
HC 497852 · Rel. Laurita Vaz · julgado em 11 jun 2019
A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a específica.
- 21DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.553.124/SC, REsp 1.605.586/DF e REsp 1.502.635/PI, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
REsp 1553124
- 22DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.818.587/DF, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/2003, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º. do mesmo artigo.
REsp 1818587
- 23DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.799.288/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.
REsp 1799288
- 24DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Lei 911
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.