Informativo STJ 668
Edição de 24 de abril de 2020 · 14 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO
Código de trânsito brasileiro. Auto de infração. Notificação. Obrigatoriedade. Remessa postal. Aviso de recebimento. Desnecessidade. Previsão legal. Inexistência.
É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Ato de anistia. Violação do art. 8º do ADCT. Anulação. Decadência. Inexistência. Revisão de entendimento do STJ. Aplicação da orientação firmada pelo STF sob o regime da repercussão geral. Tema n. 839/STF.
RE 817338
É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei n. 9.784/1999.
- 03DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Plano de saúde coletivo. Modalidade autogestão empresarial. Competência da Justiça comum. Instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho. Tema 5.
Tema 5
Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
- 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Exceção de suspeição. Hipóteses legais previstas no art. 145 do CPC/2015. Rol taxativo. Interpretação restritiva. Alegações que não se amoldam às hipóteses legais.
Rel. . Cinge-se a controvérsia a definir se a publicação antecipada de resultado do julgamento que havia sido adiado enseja a suspeição do órgão julgador. Com efeito
A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator.
- 05DIREITO PENAL
Crime contra ordem tributária. Tributos estaduais ou municipais. Causa de aumento. Art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990. Caracterização de grave dano à coletividade. Equivalência a créditos prioritários ou grandes devedores.
A majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é objetivamente aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (como grande devedor).
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Ex-combatente. Pensão por morte. Direito vedado à viúva que voltar a casar-se. União estável. Condição de companheira. Impedimento.
A definição de viuvez do art. 2º, V, da Lei n. 8.059/1990 contempla a viúva de militar que passa a conviver em união estável, após a óbito do beneficiário, mesmo sem contrair novas núpcias, porquanto já constituída instituição familiar equiparável ao casamento.
- 07DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Preterição de candidato. Prescrição do direito de ação. Lei n. 7.144/1983. Inaplicabilidade. Decreto n. 20.910/1932. Prazo quinquenal. Termo a quo. Nomeação de outro servidor.
Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Audiência de conciliação. Não comparecimento injustificado. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo de instrumento. Não cabimento.
Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.
- 09DIREITO PENAL
Porte de arma branca. Contravenção penal. Art. 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Conduta típica.
O porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.
- 10DIREITO PENAL
Roubo. Dosimetria. Arma Branca. Novatio legis in mellius. Lei n. 13.654/2018. Aplicabilidade ao fato delituoso em análise. Instrumento de crime utilizado para a valoração da pena como circunstância judicial. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.
DJe 1922019 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Nos caso em que se aplica a Lei n. 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora.
- 11DIREITO PENAL
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Perda do controle do carro. Atropelamento na calçada. Causa especial de aumento de pena. Art. 302, § 1º, II, da Lei n. 9.503/1997.
A causa de aumento prevista no art. 302, § 1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri. Pedido de desaforamento. Art. 427 do CPP. Divulgação dos fatos e opinião da mídia. Mera presunção de parcialidade dos jurados. Insuficiência.
A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Suspensão condicional do processo. Prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Analogia com a prática de contravenção penal. Causa facultativa de revogação do benefício. Aplicação do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proporcionalidade.
REsp 1672654 · Rel. Maria Thereza de Assis Moura · julgado em 21 ago 2018
O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.
- 14DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação. Legalidade. Gravidade do ato infracional praticado. Condições adequadas de cumprimento da medida socioeducativa.
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.