Informativo STJ 669
Edição de 8 de maio de 2020 · 12 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Recurso especial repetitivo. Controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ. Reclamação. Não cabimento.
Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.
- 02DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença posterior ao pedido recuperacional. Natureza extraconcursal. Não sujeição ao plano de recuperação judicial.
REsp 1649186
O crédito de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial não está submetido ao juízo recuperacional, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal.
- 03DIREITO PROCESSUAL PENAL
Habeas corpus. Impetração simultânea ao recurso cabível. Exame do writ. Hipóteses restritas. Tutela direta da liberdade de locomoção ou pedido diverso do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade.
O habeas corpus , quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO
Registro profissional. Conselho Regional de Contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração promovida pela Lei n. 12.249/2010. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa.
É dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO
Licitação. Art. 18 da Lei n. 8.666/1993. Concorrência para venda de bens imóveis. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Redução do valor. Impossibilidade.
Na concorrência para a venda de bens imóveis, é vedada, à Administração Pública, a fixação de caução em valor diverso do estabelecido no art. 18 da Lei n. 8.666/1993.
- 06DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito presumido. PIS/PASEP. Cofins. Art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004. Atividade que deve se enquadrar no conceito de produção. Processo de industrialização. Grãos de soja, milho e trigo.
Têm direito ao crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias por meio de processo de industrialização de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física, cerealista ou cooperado pessoa física, enquanto os meros cerealistas não têm direito ao crédito presumido.
- 07DIREITO CIVIL
Pagamento em parcelas. Imputação do pagamento. Juros. Possibilidade. Ausência de óbice contratual.
RE 592377
No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é legal a imputação do pagamento primeiramente nos juros.
- 08DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Alimentos. Pensionamento por ex-cônjuge. Binômio necessidade-possibilidade. Desoneração. Consideração de outras circunstâncias.
REsp 1205408 · Rel. NANCY ANDRIGHI · julgado em 21 jun 2011
A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tempestividade recursal. Ocorrência de ponto facultativo embasado em ato do Poder Executivo Estadual. Necessidade de comprovação da ausência de expediente forense.
A alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual não é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Impugnação do valor da causa. Acolhimento posterior à decisão de mérito da causa principal. Mera irregularidade. Nulidade. Inexistência.
O acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal não gera nulidade do processo.
- 11DIREITO PENAL
Dosimetria da pena. Registros criminais anteriores nominados de conduta social. Atecnia. Correção. Maus antecendentes. Dado desabonador. Não afastamento. Exasperamento da pena.
DJe 28 · Rel. Reynaldo Soares da Fonseca
Demonstrada mera falta de técnica na sentença, o habeas corpus pode ser deferido para nominar de forma correta os registros pretéritos da paciente, doravante chamados de maus antecedentes, e não de conduta social, sem afastar, todavia, o dado desabonador que, concretamente, existe nos autos e justifica diferenciada individualização da pena.
- 12DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.856.403/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora, sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
REsp 1856403
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.