JurisprudênciaIA

Informativo STJ 673

Edição de 3 de julho de 2020 · 25 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Convênio OAB e Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Ação de conhecimento. Participação do Estado. Irrelevância.

    Havendo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB possibilitando a atuação dos causídicos quando não houver defensor público para a causa, os honorários advocatícios podem ser executados nos próprios autos, mesmo se o Estado não tiver participado da ação de conhecimento.

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Alienação judicial eletrônica. Bens em comarca diversa. Carta precatória para realização dos atos. Desnecessidade. Simples acesso à internet. Competência do juízo da execução.

    Compete ao juízo da execução realizar a alienação judicial eletrônica, ainda que o bem esteja situado em comarca diversa.

  • 03DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Plano de saúde ou seguro saúde. Reembolso de despesas médico-hospitalares previstas em cláusula contratual. Prazo prescricional decenal.

    Especiais 1361182

    É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.

  • 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Recusa tácita ao fornecimento de material genético pelo herdeiro e por terceiros. Adoção de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais contra o herdeiro. Art. 139, IV, CPC. Possibilidade.

    REsp 1632750

    O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia.

  • 05DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra economia popular. Evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual.

    Ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.

  • 06DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Transporte de folhas de coca adquiridas na Bolívia. Planta proscrita que pode originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas. Enquadramento no tipo do § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Competência da Justiça Federal.

    A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas.

  • 07DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Conflito de competência. Habeas corpus de preventivo para cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis (maconha) para fins medicinais. Ausência de pedido de salvo conduto para importação da planta ou de qualquer outra conduta transnacional. Competência da justiça estadual.

    Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta.

  • 08DIREITO AMBIENTAL

    Reserva legal. Novo Código Florestal. Tempus regict actum. Art. 15. Irretroatividade. Área de preservação permanente - APP. Cômputo. Impossibilidade.

    REsp 1726737 · Rel. FRANCISCO FALCÃO · julgado em 5 dez 2019

    O art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Honorários de sucumbência. Arbitramento feito pelo Juízo da Infância e Juventude. Execução. Competência. Justiça especializada.

    O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.

  • 10DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Mandado de segurança preventivo. Lançamento fiscal. Autoridade coatora. Secretário de Estado da Receita. Ilegitimidade.

    O Secretário de Estado da Fazenda não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.

  • 11DIREITO CIVIL

    Alimentos devidos e não pagos. Acordo para exoneração da dívida. Possibilidade.

    É possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos.

  • 12DIREITO CIVIL

    Acidente em linha férrea. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. Art. 734 do CC/2002. Teoria do risco criado. Art. 927, parágrafo único, do CC/2002. Ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem. Rompimento do nexo causal. Inocorrência. Padrões mínimos de qualidade no exercício da atividade de risco. Fortuito interno.

    O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo.

  • 13DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Obrigação alimentícia. Inadimplemento. Prisão civil. Suspensão temporária. Excepcionalidade. Pandemia (covid-19).

    HC 566897 · Rel. Min. Nancy Andrighi

    Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado.

  • 14DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Ação de exigir contas. Pensão alimentícia. Informações sobre a destinação. Viabilidade jurídica. Art. 1.538, § 5º, do Código Civil. Princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente.

    É cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

  • 15DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Plano de saúde. Tratamento quimioterápico. Prognóstico de falência ovarina como sequela. Criopreservação dos óvulos. Necessidade de minimização dos efeitos colaterais do tratamento. Princípio médico "Primum, non nocere" (primeiro, não prejudicar). Obrigação de cobertura do procedimento até a alta da quimioterapia. Possibilidade.

    ANS 387

    É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

  • 16DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO INTERNACIONAL

    Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem e atraso de voo. Indenização. Danos materiais. Limitação da responsabilidade civil da transportadora. Aplicação da Convenção de Montreal. Danos morais. Código de Defesa do Consumidor. Incidência.

    Em 1999

    As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC.

  • 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Acréscimo de 10% (dez por cento). Art. 523, § 1º, do CPC/2015. Relativização. Impossibilidade.

    O acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não admite relativização.

  • 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Réu revel na fase de conhecimento. Advogado não constituído. Intimação por carta para o cumprimento de sentença. CPC/2015. Necessidade.

    REsp 1241749 · Rel. Maria Thereza de Assis Moura · julgado em 27 set 2011

    Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença.

  • 19DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Alienação fiduciária em garantia. Pagamento da integralidade da dívida. Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Prazo. Direito material. Contagem. Dias corridos. Art. 219, caput, do CPC/2015. Inaplicabilidade.

    O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput , do CPC/2015.

  • 20DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento. Art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015.

    Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • 21DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória.

    Em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, não é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em precedente vinculante.

  • 22DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Empresa falida. Quebra decretada na vigência do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Sócio minoritário sem poderes de administração. Fixação de residência no estrangeiro. Possibilidade. Retroatividade da Lei n. 11.101/2005. Desnecessidade de autorização judicial. Comunicação fundamentada ao juízo. Suficiência.

    A norma mais benéfica do art. 104, III, da Lei n. 11.101/2005, que não exige mais autorização judicial, mas apenas a comunicação justificada sobre mudança de residência do sócio, inclusive para o exterior, pode ser aplicada às quebras anteriores à sua vigência.

  • 23DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Pandemia de covid-19. Suspensão temporária do trabalho externo do reeducando. Possibilidade. Substituição automática da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. Não cabimento. Resolução n. 62/2020 do CNJ.

    A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende à Resolução n. 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.

  • 24DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ.

    A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro.

  • 25DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Execução penal. Pandemia. Covid-19. Sentenciados do regime semiaberto e aberto. Suspensão do exercício do trabalho externo. Recrudescimento da situação prisional. Ilegalidade. Recomendação n. 62/CNJ. Prisão domiciliar. Concessão.

    É cabível a concessão de prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e aberto que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.