JurisprudênciaIA

Informativo STJ 674

Edição de 31 de julho de 2020 · 16 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Prequestionamento. Acórdão de apelação que dá provimento ao recurso. Fundamentos das razões de apelação não examinados. Oposição de embargos de declaração. Falta de interesse recursal. Reiteração dos fundamentos nas contrarrazões ao recurso especial. Matéria prequestionada.

    EREsp 1144667

    Consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora.

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação de depoimento. Art. 460 do CPC/2015. Competência do juízo deprecante.

    Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória.

  • 03DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Serviços Públicos de Saúde. Repasse de verba federal. Fiscalização externa realizada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Possibilidade.

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal.

  • 04DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho rural antes de completar 12 anos de idade. Fato anterior à Lei n. 8.213/1991. Possibilidade de cômputo. Prevalência da realidade diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Excepcionalidade.

    RE 537040 · Rel. Min. Dias Toffoli

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

  • 05DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Juízo universal falimentar. Pedido de habilitação de crédito tributário. Coexistência de execução fiscal desprovida de penhora. Possibilidade. Dupla garantia. Inocorrência.

    É cabível a coexistência de habilitação de crédito em sede de juízo falimentar com a execução fiscal desprovida de garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar.

  • 06DIREITO ADMINISTRATIVO

    Improbidade administrativa. Delação premiada e acordo de leniência. Institutos restritos à esfera penal. Inaplicabilidade das Leis ns. 8.884/1994 e 9.807/1999 no âmbito da ação de improbidade administrativa. Expressa vedação de transação e acordo, art. 17, § 1º, da Lei n. 8.429/1992.

    Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis ns. 8.884/1994 e 9.807/1999, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.

  • 07DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO BANCÁRIO

    Operadoras de cartão de crédito em sentido estrito. Empresas não financeiras. Regulação e fiscalização das atividades pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional. Obrigação legal surgida com MP n. 615/2013 (convertida na Lei n. 12.865/2013).

    MP 615

    As operadoras de cartão de crédito em sentido estrito passam a ser reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo e Banco Central apenas após a edição da MP 615/2013.

  • 08DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL

    Responsabilidade civil objetiva do Estado. Falecimento de advogado nas dependências do fórum. Morte causada por disparos de arma de fogo efetuados por réu em ação criminal. Omissão estatal em atividade de risco anormal. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade. Nexo de causalidade configurado.

    Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.

  • 09DIREITO CIVIL

    Responsabilidade civil. Veiculação de imagem de torcedor em campanha publicitária. Filmagem realizada durante partida de futebol. Imagem do torcedor não individualizada. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade.

    O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada.

  • 10DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípios da preservação da empresa e da função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei n. 11.101/2005.

    A apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial.

  • 11DIREITO CIVIL

    Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Lei n. 10.188/2001. Proprietário das unidades autônomas. Arrendatário. Mero possuidor. Convenção do Condomínio. Indicação do síndico. Encargo da Caixa Econômica Federal. Gestora do Fundo.

    O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, não se aplicando ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei n. 10.188/2001, as disposições do art. 1.333 do Código Civil.

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos em curso. Inviabilidade.

    A retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida.

  • 13DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.862.797/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

    REsp 1862797

  • 14DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.845.716/RJ e REsp 1.865.563/RJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05".

    REsp 1845716

  • 15DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsps 1.856.967/ES e 1.856.969/RJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

    REsps 1856967

  • 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.864.751/SP e REsp 1.865.336/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei n. 6.830/1980".

    REsp 1864751

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.