Informativo STJ 676
Edição de 28 de agosto de 2020 · 9 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Servidor público. Estado de Minas Gerais. Contratação sem concurso público. Lei Complementar Estadual n. 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Efeito ex tunc. Nulidade do vínculo. FGTS. Direito.
ADI 4876 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
- 02DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Regime Geral de Previdência Social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Prazo decadencial. Art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991. Princípio da actio nata. Não incidência. Tema 975.
Tema 975
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput , da Lei n. 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
- 03DIREITO TRIBUTÁRIO
Portador de moléstia grave. Exercício de atividade laboral. Imposto de renda. Isenção do Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Não cabimento. Tema 1037.
Tema 1037
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei n. 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Regime Geral de Previdência Social. Critério de cálculo de aposentadoria. Direito adquirido ao regime anterior à EC n. 20/1998. Aplicação do art. 187 do Decreto n. 3.048/1999. Salários de contribuição. Correção até a data da reunião dos requisitos, sob pena de hibridismo de regime
Decreto 3048 · Rel. Ricardo Lewandowski
É aplicável o art. 187 do Decreto n. 3.048/1999, quando a aposentadoria foi deferida com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 20/1998, devendo a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir de então, a renda mensal inicial deverá ser reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO
Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Lei n. 9.065/1995. Benefício Fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
Não é direito subjetivo do contribuinte compensar seus prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sem observância do limite de 30% a que se referem os arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/1995 quando ocorre o desaparecimento da empresa por incorporação.
- 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Índices de correção monetária e juros de mora. Declaração de inconstitucionalidade no RE 870.947. Adequação em cumprimento de sentença. Não cabimento. Coisa julgada. Prevalência.
RE 870947 · Rel. Min. Teori Zavascki · julgado em 28 mai 2015
Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
- 07DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Casa de acolhimento. Covid-19. Risco de contaminação. Melhor interesse da criança. Manutenção com a família substituta. Possibilidade.
O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção da criança com a família substituta.
- 08DIREITO DO TRABALHO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Sentença trabalhista. Danos morais sofridos pelo empregado. Classificação. Crédito trabalhista.
Na recuperação judicial, os créditos decorrentes de condenação por danos morais imposta à recuperanda na Justiça do Trabalho são classificados como trabalhistas.
- 09DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Fundações públicas de direito privado. Custas processuais e emolumentos. Isenção. Não incidência.
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.