JurisprudênciaIA

Informativo STJ 678

Edição de 25 de setembro de 2020 · 25 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO ADMINISTRATIVO

    Composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Presença de profissional de enfermagem. Desnecessidade. Lei n. 7.498/1986. Portarias n. 2.048/2002 e 1.010/2012 do Ministério da Saúde. Tema 1024.

    Tema 1024

    A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n. 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.

  • 02DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

    Execução fiscal. Sucessão empresarial por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Ausência de comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Desnecessidade. Tema 1049.

    Tema 1049

    A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

  • 03DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Locação comercial. Ação revisional. Reajuste do valor do aluguel. Cálculo sobre benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário. Possibilidade.

    Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador.

  • 04DIREITO AMBIENTAL, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Recursos hídricos. Condomínio residencial. Poço artesiano. Federalismo hídrico-ambiental. Regime jurídico das águas subterrâneas. Outorga e autorização ambiental. Necessidade.

    É vedada a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do Poder Público.

  • 05DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Exceção de suspeição. Julgador do colegiado que apreciou recurso especial. Julgamento posterior de outro apelo raro advindo de revisão criminal ajuizada na origem. Ausência de malferimento às regras de imparcialidade.

    Rel. da revisão criminal "não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo". Além dessa regra se dirigir precipuamente aos Tribunais de segundo grau

    Não há impedimento ou suspeição de integrantes de Colegiado do STJ que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão criminal ajuizada na origem.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Imposto devido em razão de pagamento à pessoa jurídica sediada no exterior. Momento da consumação do fato gerador. Registro contábil do débito, sob a rubrica de contas a pagar. Disponibilidade econômica ou jurídica referida no art. 43 do CTN. Não configuração. Valores exigíveis pela parte credora estrangeira. Necessidade. IRRF devido quando do vencimento da dívida (ou de seu pagamento, caso este ocorra primeiro).

    O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro.

  • 07DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Suspensão dos direitos políticos. Abrangência de qualquer mandato eletivo ocupado. Restrição ao mandato no qual se praticou a conduta ímproba. Impossibilidade.

    AP 396 · Rel. Min. Cármen Lúcia

    A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação.

  • 08DIREITO DO CONSUMIDOR

    Responsabilidade Civil. Jogo de azar ilegal. Bingo. Dano moral coletivo. Dano in re ipsa.

    A exploração de jogo de azar ilegal configura, em si mesma, dano moral coletivo.

  • 09DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Suspensão de contrato de trabalho. Art. 476-A da CLT. Lay-off. Ajuda compensatória mensal. Natureza indenizatória. Imposto de renda. Não incidência.

    Não incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de ajuda compensatória mensal prevista no art. 476-A da CLT ( lay-off ).

  • 10DIREITO PENAL, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO FALIMENTAR

    Execução fiscal. Pedido de redirecionamento contra os sócios. Análise pelo juízo. Indícios de crime falimentar. Suficiência.

    O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em crime falimentar.

  • 11DIREITO CIVIL

    Shopping center. Locação de espaço. Execução de contrato. Honorários advocatícios contratuais do locador. Repasse ao locatário. Possibilidade. Atividade empresarial. Autonomia da vontade. Prevalência.

    É possível a inclusão de valor relativo a honorários advocatícios contratuais previamente ajustados pelas partes na execução de contrato de locação de espaço em shopping center .

  • 12DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Internet. Dever de guarda de registros de aplicação. Acesso a perfil em rede social. Números de IPs e dados cadastrais de usuários. Fornecimento. Possibilidade jurídica do pedido.

    É juridicamente possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo.

  • 13DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Necessidade de inclusão de herdeiros colaterais no polo passivo. Litisconsórcio necessário.

    Na ausência de herdeiros necessários, é indispensável a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

  • 14DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Alienação fiduciária em garantia. Busca e apreensão. Extinção da relação contratual. Ausência de requerimento expresso. Julgamento extra petita. Ocorrência.

    REsp 1591851 · Rel. João Otávio de Noronha · julgado em 9 ago 2016

    Há julgamento extra petita na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário.

  • 15DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Liquidação de instituição financeira. Existência de depósitos em nome da associação de concessionárias de veículos. Valores vinculados ao Fundo instituído pelas concessionárias. Aplicação do teto do FGC à quota-parte de cada concessionária. Não cabimento. Teto incidente sobre todo o montante depositado. Art. 2º, § 3º , inciso III, da Resolução n. 2.211/1995 - CMN. Inaplicabilidade.

    REsp 1453957 · Rel. Paulo de Tarso Sanseverino

    O teto cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se aplica ao montante total do fundo instituído por concessionárias, não à quota-parte devida a cada associado.

  • 16DIREITO DO CONSUMIDOR

    Venda de produto que posteriormente apresenta defeito. Assistência técnica. Encaminhamento. Responsabilidade solidária do comerciante. Independente do prazo de 72 horas. Observância do prazo decadencial. Art. 26 do CDC.

    Rel. Marco Aurélio Bellizze

    O comerciante tem a obrigação de intermediar a reparação ou a substituição de produtos nele adquiridos e que apresentem defeitos de fabricação (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução.

  • 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Técnica de julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Apelação provida por unanimidade. Embargos de declaração rejeitados por maioria. Voto vencido que altera o resultado inicial da apelação. Efeito integrativo do recurso. Formação de maioria qualificada. Necessidade.

    EREsp 1290283

    A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo).

  • 18DIREITO REGISTRAL, DIREITO URBANÍSTICO

    Loteamento. Aquisição de todos os lotes. Sub-rogação nos direitos do loteador. Cancelamento do procedimento de pedido de registro. Sociedade empresária adquirente. Legitimidade. Desenvolvimento urbano. Ausência de prejuízo.

    Empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se sub-roga nos direitos do loteador possui legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento, vedada a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências.

  • 19DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Adoção de menor pleiteada pela avó. Vedação prevista no § 1º do artigo 42 do ECA. Mitigação. Possibilidade.

    Lei 8069

    É possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do artigo 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.

  • 20DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Concordata. Descumprimento das obrigações da concordatária. Falência decretada com base no Decreto-Lei n. 7.661/1945. Pedido de recuperação judicial. Inviabilidade.

    A concordatária que descumpriu as obrigações assumidas na concordata e teve sua falência decretada não tem direito à conversão em recuperação judicial.

  • 21DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Apartamento não habitado. Local de armazenamento de armas e drogas. Busca e apreensão. Ausência de prévia autorização judicial. Legalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Proteção constitucional. Inviolabilidade de domicílio. Não cabimento.

    RE 603616 · Rel. Gilmar Mendes DJe 8/10/2010). Nessa linha de raciocínio

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.

  • 22DIREITO PENAL

    Execução penal. Progressão de regime especial. Mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Requisito contido no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP. Organização criminosa. Existência de complemento normativo na Lei n. 12.850/2013. Extensão para todas as espécies de sociedades criminosas. Impossibilidade. Vedação à interpretação extensiva in malan partem de normas penais.

    O requisito "não ter integrado organização criminosa" incluso no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP, para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.

  • 23DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.865.553/PR e REsp 1.864.633/RS, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: (im)possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte, apenas em relação aos consectários da condenação.

    REsp 1865553

  • 24DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: 1.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 1.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação; 1.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

  • 25DIREITO PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública"

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.