JurisprudênciaIA

Informativo STJ 711

Edição de 4 de outubro de 2021 · 13 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Tema 1031.

    Tema 1031

    É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei n. 9.032/1995 e ao Decreto n. 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 05/03/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO

    Policial Federal. Deslocamentos dentro da circunscrição. Exigência permanente do cargo. Diárias. Impossibilidade.

    Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias.

  • 03DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Fundamento único. Impossibilidade.

    LEI 8429

    A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate.

  • 04DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

    Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Dívida líquida. Prescrição. Art. 206, §5º, I, do Código Civil. Prazo quinquenal. Incidência.

    A pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos.

  • 05DIREITO DO CONSUMIDOR

    Responsabilidade civil pelo fato do serviço. Transporte aéreo. Menor desacompanhado. Atraso de voo. Desembarque em cidade diversa da contratada. Local distante 100 km do destino. Dano moral configurado.

    É cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente contratada.

  • 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Inadmissão de recurso. Ausência de má-fé processual. Trânsito em julgado inicialmente reconhecido ou última decisão sobre a controvérsia.

    EREsp 1352730 · Rel. ia do Ministro Raul Araújo

    O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.

  • 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Procuração geral para foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. Art. 105 do CPC/2015. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. Art. 841, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015.

    Não é permitido ao outorgante da procuração restringir os poderes gerais para o foro por meio de cláusula especial.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento provisório de sentença. Multa e honorários advocatícios. Art. 520, § 3º, do CPC/2015. Depósito judicial do valor. Oferecimento de bem imóvel em substituição. Concordância do exequente. Necessidade.

    No cumprimento provisório de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado não pode substituir o depósito judicial em dinheiro por bem equivalente ou representativo do valor, salvo se houver concordância do exequente, como forma de se isentar da multa e dos honorários advocatícios com base no art. 520, §3º, do CPC/2015.

  • 09DIREITO PENAL

    Roubo circunstanciado. Teoria objetivo-formal. Início da prática do núcleo do tipo. Necessidade. Quebra de cadeado e fechadura da casa da vítima. Meros atos preparatórios. Condenação por tentativa. Impossibilidade.

    CC 56209

    Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

  • 10DIREITO PENAL

    Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Identificação de algumas vítimas. Imputação pela prática de estelionato. Bis in idem. Ocorrência.

    Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato.

  • 11DIREITO PENAL

    Prova nova. Situação processual superveniente. Pedido de conversão do julgamento em diligência. Indeferimento. Violação do princípio constitucional da ampla defesa.

    DJe 28 · Rel. da apelação

    Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente.

  • 12DIREITO PENAL

    Estupro. Desclassificação. Importunação sexual. Grave ameaça através de simulação de arma de fogo. Configuração.

    A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal.

  • 13DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Trancamento de inquérito policial. Lavagem de dinheiro. Flagrante de transporte de vultosa quantia em espécie. Fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Apreensão de automóvel, dinheiro e celular que decorre da existência de indício da prática criminosa. Legalidade.

    A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.