JurisprudênciaIA

Informativo STJ 710

Edição de 27 de setembro de 2021 · 12 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO CIVIL

    Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Circular/SUSEP n. 11/1996. Índice geral de preços de ampla publicidade. IPCA-E. Índice na falta de repactuação. Taxa Referencial (TR). Não cabimento. Tema 977.

    Tema 977 · Rel. Moreira Alves

    A partir da vigência da Circular/SUSEP n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei n. 911/1969. Apreciação da contestação antes da execução da medida liminar. Impossibilidade. Tema 1040.

    Tema 1040

    Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

  • 03DIREITO ADMINISTRATIVO

    Concurso público. Exigência de título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior a exigida. Investidura no Cargo. Possibilidade. Tema 1094.

    Tema 1094

    O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

  • 04DIREITO ADMINISTRATIVO

    Improbidade administrativa. Sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. Prescrição. Pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário. Prosseguimento da ação civil pública. Possibilidade. Tema 1089.

    Tema 1089 · Rel. Herman Benjamin

    Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992.

  • 05DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998. Patrimônio adquirido licitamente. Irrelevância. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Constrição.

    A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial.

  • 06DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo. Decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito. Reclamação. Não cabimento.

    É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo.

  • 07DIREITO TRIBUTÁRIO

    Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

    A multa moratória na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte beneficiário, da obrigação de exportar no regime especial de drawback em sua modalidade suspensão, somente ocorrerá após o trigésimo dia do inadimplemento.

  • 08DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese do art. 39 da Lei n. 6.830/1980. Tema 1054.

    Tema 1054 · Rel. Milton Luiz Pereira

    A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

  • 09DIREITO PENAL

    Posse de ínfima munição de uso restrito. Art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. Ausência de arma de fogo. Atipicidade da conduta. Não cabimento. Análise das peculiaridades do caso concreto. Imprescindibilidade.

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

  • 10DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO FINANCEIRO

    ICMS. Compensação com precatório. Momento de repasse ao município. Extinção do crédito tributário.

    O repasse referente à participação que o município faz jus sobre o ICMS compensado com precatório se dá com a aceitação desse último com forma de quitação do crédito tributário, não estando condicionado (o repasse) ao momento em que o crédito estampado no precatório for efetivamente disponibilizado em espécie, segundo a ordem cronológica.

  • 11DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação judicial. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Bem imóvel de terceiros. Circunstância que não afasta a incidência da regra do art. 49, § 3º, da LFRE.

    REsp 1549529 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

    O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda.

  • 12DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução. Decisão judicial para apresentação do contrato de serviços advocatícios. Providência com a finalidade de localizar o endereço do executado. Afronta às prerrogativas inerentes à advocacia. Violação do sigilo profissional.

    Decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo profissional da advocacia.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.