JurisprudênciaIA

Informativo STJ 824

Edição de 10 de setembro de 2024 · 15 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Desconsideração da personalidade jurídica. Competência exclusiva do juízo falimentar. Não ocorrência. Art. 82-A da Lei n. 11.101/2005. Regra de procedimento e de mérito quanto aos requisitos materiais para a desconsideração. Extensão da falência a outrem. Instituto diverso. Conflito de competência. Não configuração.

    Lei 14112

    O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO

    Improbidade administrativa. Sanções. Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Aplicação aos agentes públicos e aos particulares. Possibilidade.

    ARE 744034 · Rel. : Gilmar Mendes

    É possível a aplicação das sanções de "suspensão dos direitos políticos" ou "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios" aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Recurso de apelação. Rejulgamento na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração. Direito à sustentação oral. Notificação prévia. Ausência. Nulidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa.

    O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração - sem a devida notificação prévia para sustentação oral - configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento.

  • 04DIREITO TRIBUTÁRIO

    PIS e COFINS. Suspensão do pagamento. Vendas efetuadas a pessoas físicas. Impossibilidade. Interpretação literal do art. 54, III, da Lei n. 12.350/2010.

    LEI 5172

    A determinação de suspensão do pagamento da contribuição PIS e da COFINS restringe-se às operações de vendas efetuadas a pessoas jurídicas que produzam as mercadorias ali descritas, diante da interpretação literal do art. 54, III, da Lei n. 12.350/2010, imposta aos casos de concessão de benefícios fiscais (art. 111, I, do CTN).

  • 05DIREITO CIVIL, DIREITO DIGITAL

    Ação de requisição judicial de registros. Fornecimento de dados pessoais. Ausência de resistência do provedor de aplicação. Inexistência de sucumbência.

    Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais.

  • 06DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de cobrança. Indenização securitária. Ônus da prova. Distribuição estática. Comprovação da causa excludente de cobertura. Dever da seguradora.

    Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.

  • 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução de alimentos. Prisão civil. Cumprimento em regime aberto. Possibilidade em situações extremas. Ausência de vagas no sistema carcerário. Excepcionalidade. Não configuração. Atividade remunerada. Possibilidade de exercício.

    A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015.

  • 08DIREITO CIVIL

    Ação de partilha. Regime da comunhão universal. Ajuizamento posterior ao divórcio. Partilha. Direito Potestativo. Prescrição extintiva. Decadência. Não cabimento.

    A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Honorários sucumbenciais. Exclusão de apenas um dos litisconsortes. Limite mínimo de 10%. Fixação em patamar inferior. Possibilidade. Proporcionalidade. Observância.

    Tema 961

    Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa - devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.

  • 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Benefício de aposentadoria. Creditado em conta-corrente. Natureza alimentar. Lapso temporal de 30 dias não superado.

    EREsp 1874222

    São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.

  • 11DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Homicídio. Acidente automobilístico. Tentativa de fuga. Dolo eventual presumido. Inviabilidade.

    A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo.

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Estupro de vulnerável. Relacionamento efêmero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    MPUMP 6 · Rel. Nancy Andrighi

    O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.

  • 13EXECUÇÃO PENAL

    Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

    Lei 7210

    A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.

  • 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista.

    Rel. proferiu seu voto no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica

  • 15DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.126.264/MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969".

    REsp 2126264

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.