JurisprudênciaIA

Informativo STJ 827

19 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Ação Rescisória. Decisão rescindenda anterior a 13/5/2021. Adequação dos efeitos ao Tema 69/STF. Cabimento. Tema 1245.

    Tema 69

    Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

  • 02DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Dosimetria. Circunstância judicial. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa afastada pelo Tribunal. Redução proporcional da pena-base. Necessidade. Mera correção ou reforço de fundamento de circunstância desfavorável. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tema 1214.

    Tema 1214

    É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Astreintes. Cumprimento provisório. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da multa cominatória por sentença definitiva de mérito.

    REsp 1200856 · Rel. ia do Ministro Sidnei Beneti

    O novo CPC não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

  • 04DIREITO ADMINISTRATIVO

    Permissão de serviço público. Prazo contratual. Alteração Legal. Irretroatividade.

    ADI 3497

    O art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.074/1995, após as modificações operadas pelo art. 26, da Lei n. 10.684/03, o qual prevê que o prazo das concessões e permissões será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos, somente se aplica aos contratos firmados após a publicação da nova lei.

  • 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL

    Concessão de serviço público. Subsolo. Túneis do metrô. Bens de uso especial. Instalação de infraestrutura de telecomunicações. Contraprestação ao direito de passagem. Possibilidade. Art. 11 da Lei n. 8.987/1995. Exceção prevista no art. 12 da Lei n. 13.116/2015. Não aplicável.

    Lei 8987 · Rel. Napoleão Nunes Maia Filho

    É legítima a retribuição financeira exigida por concessionária responsável pelos túneis do metrô em face de empresa privada prestadora de serviço de interesse público para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, na forma do art. 11 da Lei 8.987/1995.

  • 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Processo administrativo fiscal. Imposição de multa aduaneira. Decreto n. 70.235/1972. Prazo prescricional. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Aplicabilidade. Prescrição Intercorrente. Ocorrência.

    Rel. para dar provimento ao recurso especial por fundamento diverso

    A adoção do rito do processo administrativo fiscal relativo à multa aduaneira não é incompatível com a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999.

  • 07DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Fiador sub-rogado. Fato gerador. Crédito originário. Sub-rogação. Crédito. Data de exigibilidade. Irrelevância.

    Se a dívida originária à qual está atrelada a carta de fiança é anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito está submetido aos seus efeitos, não importando a data em que se tornou exigível.

  • 08DIREITO MARCÁRIO

    Propriedade industrial. Ação de nulidade. Atos administrativos. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Pedidos de registro. Indeferimento. Marca mista. Art. 124, VII, da n. Lei 9.279/1996. Caracterização da marca apenas como meio de Propaganda. Não ocorrência.

    Lei 9279

    A mera circunstância de um signo ser constituído, dentre outros elementos, por expressão de propaganda, é insuficiente para conduzir, automaticamente, à conclusão de que o sinal não preencha os pressupostos necessários para exercer a função de marca.

  • 09DIREITO CIVIL

    Incorporação imobiliária. Extinção do patrimônio de afetação. Condições cumulativas. Quitação das obrigações junto à instituição financiadora.

    Para a extinção do patrimônio de afetação é necessária a quitação das obrigações constituídas perante o agente financiador do empreendimento imobiliário.

  • 10DIREITO CIVIL

    Prêmio de loteria. Fato eventual. Bem comum. Regime de casamento. Separação obrigatória de bens. União estável precedente. Comunhão. Desnecessidade de prova de esforço comum.

    DJe 22 · Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 24 out 2017

    O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Impugnação ao valor da causa. Matéria preliminar. Decadência. Prejudicialidade inexistente.

    Ainda que a parte ré seja vitoriosa com o reconhecimento da decadência do direito, persiste seu interesse na adequação do valor da causa.

  • 12DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Presunção de inocência. Plenitude da defesa. Dignidade da pessoa humana. Violação. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Réu sentado de costas para os jurados durante a sessão de julgamento. Tribunal do júri. Julgamento. Anulação. Possibilidade.

    É possível a anulação de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão.

  • 13DIREITO PENAL

    Homicídio simples consumado e tentado. Dolo eventual. Desígnios autônomos. Concurso formal impróprio.

    HC 191490

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.

  • 14DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal anterior. Não caracterização de antecedentes criminais. Dedicação a atividades criminosas. Não configuração. Incidência da minorante. Possibilidade.

    A confissão do acusado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.

  • 15DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Discricionariedade regrada. Dever-poder do Ministério Público. Recusa em oferecer o ANPP. Fundamentação inidônea. Excesso de acusação. Cabimento da minorante. Recebimento da denúncia. Nulidade. Falta de interesse de agir. Remessa dos autos ao Órgão Superior do Parquet. Indeferimento do magistrado. Ilegalidade.

    HC 762049 · Rel. Laurita Vaz

    A recusa injustificada ou ilegalmente motivada do Ministério Público em oferecer o acordo de não persecução penal autoriza à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.

  • 16EXECUÇÃO PENAL

    Progressão especial de regime. Art. 112, § 3º, V, da LEP. Vedação. Condenação por crimes associativos. Interpretação extensiva admitida. Afastamento da minorante do tráfico. Dedicação a atividades criminosas. Extensão não admitida.

    A vedação da progressão especial prevista no inciso V do § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal deve se restringir aos casos em houve condenação por crime associativo, não servindo como óbice ao benefício o mero afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

  • 17EXECUÇÃO PENAL

    Saída temporária. Aplicação retroativa da Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade.

    O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com a redação da Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • 18DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.126.428-RJ, 2.126.436-RJ, 2.130.054-CE, 2.138.576-PE, 2.144.064-PE e 2.144.088-CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir: 1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006".

    Lei 11771

  • 19DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.117.355-MG, 2.118.137-MG e 2.120.300-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso".

    Lei 14230

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.