Informativo STJ 828
Edição de 8 de outubro de 2024 · 14 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de execução fiscal. Impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Art. 833, X, do CPC. Direito disponível. Natureza de ordem pública. Não existência. Alegação tempestiva pelo executado. Necessidade. Interpretação sistemática dos artigos 833, 854, §§ 1º, 3º, I, e § 5º, 525, IV, e 917, II, do CPC. Tema 1235.
Tema 1235
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo disciplinar. Controle de legalidade. Independência mitigada entre as instâncias. Sentença penal absolutória imprópria. Inimputabilidade fundada no art. 26 do Código Penal. Repercussão sobre a esfera administrativa. Exclusão da culpabilidade. Sanção administrativa. Impossibilidade. Dever de avaliar licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação Civil Pública. Litisconsórcio entre ente municipal e particular. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Faculdade. Anuência do terceiro. Indispensável. Art. 817, caput, do CPC.
A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO
Bem de uso comum pertencente à União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Boa-fé do particular. Irrelevante. Termo inicial. Notificação do particular ou ajuizamento da ação reivindicatória. Art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998.
Lei 9636 · Rel. Mauro Campbell Marques · julgado em 27 mai 2024
Constatada a existência de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, pela posse ou ocupação ilícita, abrangendo o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área e independentemente da comprovação de boa-fé do particular, inclusive quando a autorização de uso for outorgada por quem não detém poderes para tanto.
- 05DIREITO DO CONSUMIDOR
Compra e venda de ingressos. Taxa de conveniência. Venda antecipada a determinado grupo de pessoas. Indisponibilidade de certas formas de pagamento. Práticas abusivas. Não configurada.
Rel. Nancy Andrighi · julgado em 6 out 2020
São válidas as práticas de intermediação, pela internet, da venda de ingressos mediante cobrança de "taxa de conveniência"; assim como de venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas; e a indisponibilidade de certas formas de pagamento nas compras efetuadas on-line e por meio de call center .
- 06DIREITO AUTORAL
Direitos autorais. Título de obra musical. Nome de estabelecimento comercial. Expressão de uso comum. Área litorânea. Homenagem à cultura local. Não violação dos direitos do autor.
Não há violação a direito autoral na utilização de título de obra musical "do Leme ao Pontal" de cantor já falecido como nome de estabelecimento comercial.
- 07DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Pedido de recuperação judicial. Associações e fundações. Objetivo de promoção de uma causa ou prestação um serviço. Campo social e educacional. Serviços de utilidade pública. Concessão de benefícios fiscais pelo Estado. Possibilidade. Pedido recuperacional. Fundações de direito privado. Ilegitimidade.
As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Dificuldade em obter informações sobre a sucessão do de cujos. Comprovação do empenho da parte. Necessidade. Solicitação de auxílio do juízo. Possibilidade. Art. 6º do CPC. Cooperação. Dever do juiz.
Quando comprovado o empenho da parte e o insucesso das medidas adotadas, o juiz tem o dever de auxiliá-la a fim de que encontre as informações que, à disposição do Juízo, condicionem o eficaz desempenho de suas atribuições.
- 09DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Deferimento da recuperação judicial. Demonstração da regularidade fiscal. Entendimento anterior à Lei n. 14.112/2020. Prescindível. Certidões negativas de débitos fiscais. Necessidade. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Lei 14112
Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.
- 10DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Suspensão condicional do processo. Importunação sexual. Art. 215-A do CP. Não oferecimento do benefício pelo Ministério Público. Transposição de óbice previsto para o acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Analogia in malam partem.
REsp 1954997 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
- 11DIREITO PROCESSUAL PENAL
Audiência de instrução e julgamento. Art. 399 do CPP. Intimação apenas do defensor constituído. Ausência de tentativa de intimação pessoal do acusado. Decretação da revelia. Prejuízo demonstrado. Nulidade. Ocorrência.
É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.
- 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Litigância predatória. Emenda da petição inicial. Possibilidade de o juiz exigir que a parte autora apresente documentação capaz de lastrear minimamente as pretensões deduzidas. Tema 1198. Pedido de vista.
Tema 1198
- 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.145.185-RJ e 2.145.550-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022".
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.015.693-PR e 2.020.425-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.