Informativo STJ 830
Edição de 22 de outubro de 2024 · 14 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente recebidos. Antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução de valores. Tema 692/STJ. Liquidação nos próprios autos. Possibilidade. Questão de Ordem na Pet 12.482/DF. Complementação da tese.
Tema 692 · julgado em 12 fev 2014
A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/1973).
- 02DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Foro por prerrogativa de função. Desembargador. Crime sem relação com o cargo. Exercício independente das funções pela autoridade detentora de foro. Imparcialidade do órgão julgador. Competência do STJ.
DJe 19 · Rel. Benedito Gonçalves · julgado em 21 nov 2018
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.
- 03DIREITO PROCESSUAL PENAL
Violência doméstica e familiar contra a mulher. Suposta prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. Situação de clandestinidade. Autoria. Relevância da palavra da vítima. Denúncia recebida.
Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO ECONÔMICO
Regulação. Defesa da concorrência. Terminal Handling Charge 2 - THC2 (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários a concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços (price squeeze). Ilegalidade.
Charge 2
A exigência da Terminal Handling Charge 2 - THC2 (ou Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE) pelos operadores portuários em face dos terminais retroportuários configura abuso de posição dominante, na modalidade compressão de preços ( price squeeze ) e, por consequência, violação aos regramentos antitruste da Lei n. 12.529/2011.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DO CONSUMIDOR
Direito à informação. Alimentos transgênicos. Presença de organismo geneticamente modificado-OGM. Decreto n. 4.680/2003. Percentual limite de 1% (um por cento). Obrigação de rotulagem da informação. Razoabilidade e proporcionalidade. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica.
É compatível com o ordenamento jurídico o Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos alimentícios comercializados da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).
- 06DIREITO CIVIL
Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, V, do Código Civil de 2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
ADI 4277
É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva.
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Adiamento e retirada de pauta. Distinção. Finalidade da pauta de julgamento. Julgamento assíncrono em ambiente eletrônico sem participação das partes. Oposição da parte para fins de sustentação oral. Acolhimento com determinação de retirada de pauta. Julgamento realizado sem cumprimento da determinação. Cerceamento caracterizado. Anulação.
No julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, caso o processo seja retirado da pauta (e não adiado) é obrigatória a renovação de intimação das partes, notadamente quando há determinação expressa de retirada em atendimento à solicitação de sustentação oral.
- 08DIREITO CIVIL
Usucapião. Requisitos. Posse com animus domini. Mera detenção. Insuficiente.
Para configurar o animus domini , requisito da usucapião, é necessário que o autor tenha a posse efetiva do bem, e não apenas a detenção.
- 09DIREITO CIVIL
Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal. Aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. Peculiaridade do caso concreto.
Em situações excepcionais, em que demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da gestão fraudulenta da sociedade pelo administrador, a regra do art. 189 do Código Civil assume viés humanizado e voltado aos interesses sociais, admitindo-se a aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, que adota como marco inicial do prazo prescricional o conhecimento da violação ao direito subjetivo pelo seu titular.
- 10DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão.
REsp 1771258 · Rel. Marco Aurélio Bellizze · julgado em 6 ago 2019
A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral em razão de sua finalidade, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tutela cautelar antecedente. Ação de cobrança com pleito indenizatório a título de danos morais. Execução provisória. Penhora on line de dinheiro. Substituição por seguro garantia judicial. Presença dos requisitos. Possibilidade.
É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, pois trata-se de medida que produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado no corredor do fórum sem a presença de advogado. Flagrante ilegalidade. Violação do dever de imparcialidade do julgador. Nulidade absoluta.
RE 1301250 · Rel. Rosa Weber). No caso
Verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta.
- 13DIREITO PENAL
Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal. Vítimas atuantes na prostituição e cientes dessa condição. Irrelevância para a tipicidade da conduta. Critério etário atendido e demais elementos constitutivos do crime demonstrados.
O fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes (art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal).
- 14DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.126.726-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/1997 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em momento posterior ao seu início de vigência".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.