Informativo STJ 831
Edição de 29 de outubro de 2024 · 12 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Acordo de não persecução penal. Art. 28-A do CPP. Norma de conteúdo híbrido (penal e processual). Possibilidade de aplicação retroativa a processos em curso na data da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que ainda não transitada em julgado a condenação. Modificação de entendimento jurisprudencial do STJ. Tema 1098.
Tema 1098 · Rel. ia do Ministro Luís Roberto Barroso (DJe 18/9/2020)
1 - O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal - CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
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3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC 185.913/DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO
Pensão especial de ex-combatente. Dependente. Cumulação com pensão previdenciária. Lei n. 4.242/1963. Impossibilidade.
Não é permitida à dependente a cumulação de pensão especial de ex-combatente do seu falecido pai com a pensão por morte do seu falecido marido.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Militar temporário não estável. Incapacidade apenas para o serviço militar. Acidente em serviço. Lei n. 6.880/1980. Fatos anteriores à alteração da Lei n. 13.954/2019. Direito à reforma ex officio.
REsp 1997556
O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar em virtude de acidente em serviço, terá direito à reforma ex officio se o acidente em serviço ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.954/2019.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Concurso Público. Professor Universitário. Escolha de membros de banca examinadora. Autonomia universitária. Arts. 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ingerência do Poder Judiciário. Não cabimento. Invasão no mérito administrativo.
Rel. Humberto Martins · julgado em 27 mar 2014
Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS. Energia elétrica. Cooperativa de distribuição de energia. Tributação sobre a parcela de subvenção advinda do fundo da conta de desenvolvimento energético. Alteração da prática reiterada de não cobrar o tributo. Lançamento sobre período pretérito. Impossibilidade. Art. 146 do CTN.
Havendo alteração de prática reiterada da Administração Tributária de não cobrar determinado tributo, este somente poderá ser cobrado a partir do fato gerador posterior à modificação da orientação administrativa, em observância ao princípio da irretroatividade.
- 06DIREITO CIVIL
Contrato de credenciamento de cartão de crédito. Responsabilidade. Chargeback. Cláusula contratual abusiva. Demonstração. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
É abusiva a cláusula que prevê a retenção de recebível a partir de simples contestação da compra pelo titular do cartão julgada procedente pelos participantes da relação de arranjos de pagamento.
- 07DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE
Plano de saúde. Beneficiária diagnosticada com câncer de mama. Exame realizado no exterior. Cobertura. Área geográfica de abrangência do contrato. Limitação ao território nacional. Recusa de custeio justificada.
Lei 9656 · julgado em 18 set 2018
A área geográfica de abrangência em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário é limitada ao território nacional, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário.
- 08DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Condômino. Isoladamente. Exigir contas do contas do síndico. Ilegitimidade ativa. Lei n. 4.591/1964. Art. 1.348 do Código Civil.
Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 16 set 2014
O condômino, individualmente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia de condomínio.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Compensação por danos morais. Matéria jornalística. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade.
Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tendo em vista o direito de imagem possuir valor inestimável.
- 10DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Acordo de colaboração premiada. Progressão de fase do cumprimento da avença. Acréscimo de condições pelo Juízo da Execução. Impossibilidade. Obediência aos termos do ajuste.
Pet 12673 · Rel. Raul Araújo
Não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada.
- 11DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tráfico de drogas. Dupla persecução penal. Diligências policiais em comum. Fatos distintos. Bis in idem. Não ocorrência. Ausência de litispendência.
DJe 6 · Rel. Rogerio Schietti Cruz · julgado em 22 mai 2018
Ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Justiça Militar. Suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade. Previsão expressa do art. 90-A da Lei 9.099/1995.
Lei 9099
No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.