Informativo STJ 840
Edição de 18 de fevereiro de 2025 · 18 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO
Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Disposições da Lei n. 14.230/2021. Processos em curso. Aplicação. Tema 1257.
Tema 1257
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidor Público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei n. 12.772/2012. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Servidor aposentado antes da Lei n. 12.772/2012 com direito à paridade remuneratória constitucional. Extensão. Possibilidade. Tema 1292.
Tema 1292 · Rel. Marco Aurélio)". Essa compreensão foi reafirmada pelo STF no RE 606.199/PR
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Militar. Pensionista. Direito à assistência médico-hospitalar por meio do FUNSA. Art. 50, § 2°, III, §§ 3° e 4°, da Lei n. 6.880/1980, antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019. Demonstração de dependência. Necessidade. Direito adquirido. Inexistência. Tema 1080.
Tema 1080
1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, XI, da Lei 4506/1964; 3.
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A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência Médico-Hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput , bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4. Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
- 04DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aviso prévio indenizado. Cômputo como tempo de serviço para fins previdenciários. Impossibilidade. Tema 1238.
Tema 1238 · Rel. Mauro Campbell Marques)
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Pandemia de COVID-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda Nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário-maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Tema 1290.
Tema 1290
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
- 06DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Estupro de vulnerável. Crime no ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Vítima criança ou adolescente. Irrelevância. Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o critério etário. Competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. Tema 1186.
Tema 1186 · Rel. ia do Ministro Rogério Schietti Cruz
1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
- 07DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Execução da pena. Indulto e comutação. Contabilização do período de prisão provisória para preenchimento do requisito objetivo. Possibilidade. Art. 42 do Código Penal. Interpretação in bonam partem. Tema 1277.
Tema 1277 · Rel. Joel Ilan Paciornik
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
- 08EXECUÇÃO PENAL
Direito de visitação. Realização da finalidade da pena. Visitante em cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional. Possibilidade. Restrição em hipóteses excepcionais, devidamente motivada no caso concreto, vedada a proibição genérica. Tema 1274.
Tema 1274 · Rel. Rogerio Schietti Cruz
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
- 09DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade legal. Fraude à execução. Ineficácia da doação. Proteção da impenhorabilidade mantida. Imóvel qualificado como bem de família antes da doação. Situação inalterada pela alienação apontada como fraudulenta.
REsp 1227366
É possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Cabimento. Aplicação da Súmula n. 343 do STF. Pacificação jurisprudencial. Marco temporal. Publicação da decisão rescindenda e não o do seu trânsito em julgado. Segurança jurídica.
O momento a ser considerado como o de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o do seu trânsito em julgado.
- 11DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Falência de instituição financeira. Letra de crédito imobiliário. Lastro em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. Equiparação a direito real em garantia. Classificação na respectiva classe no processo falimentar. Impossibilidade. Manutenção na classe de créditos quirografários.
Os créditos decorrentes da emissão das letras de crédito imobiliário devem ser classificados na classe dos créditos quirografários.
- 12DIREITO PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Pornografia infantil. Alcance do conceito. Filmagem no uso do banheiro. Art. 240, § 2º, II da Lei n. 8.069/1990. Subsunção normativa adequada.
REsp 1899266 · Rel. Laurita Vaz
A tipificação de condutas de pornografia infantil deve considerar a finalidade sexual evidente das imagens, abrangendo obscenidades e indecências.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Advogado. Certificado digital. Transmissão eletrônica da petição. Procuração nos autos. Ausência. Vício não sanado. Recurso inexistente. Súmula 115/STJ.
AREsp 2620983
Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente.
- 14DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 6/2/2025, cancelou a afetação do Tema 1055, em virtude do julgamento do Tema 1257 (REsp 2.074.601-MG; REsp 2.076.137-MG; REsp 2.076.911-SP; REsp 2.078.360-MG e REsp 2.089.767-MG).
Tema 1055
- 15DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 6/2/2025, cancelou a afetação do Tema 701, em virtude do julgamento do Tema 1257 (REsp 2.074.601-MG; REsp 2.076.137-MG; REsp 2.076.911-SP; REsp 2.078.360-MG e REsp 2.089.767-MG).
Tema 701
- 16DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.136.644-AL e REsp 2.141.105-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas".
REsp 2136644
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.144.140-CE e REsp 2.147.137-CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória".
REsp 2144140
- 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.087.674-SP, REsp 2.172.305-SP e REsp 2.091.012-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares".
REsp 2087674
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.