JurisprudênciaIA

Informativo STJ 849

Edição de 13 de maio de 2025 · 21 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Interrupção da prescrição. Ação cautelar de protesto. Art. 9º do Decreto n. 20.910/1932. Reinício do prazo. Último ato do processo judicial.

    DJe 13 · Rel. Francisco Falcão · julgado em 10 set 2024

    Uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento.

  • 02DIREITO AMBIENTAL

    Área de Preservação Permanente. Entorno de reservatório de hidrelétrica antiga. Definição. Art. 62 do Código Florestal. Licença de operação. Ocupação antrópica. Consolidação.

    Para os reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente é definida na licença ambiental, aplicando-se o art. 62 do Código Florestal apenas para consolidar (dar por regularizadas) as ocupações antrópicas preexistentes a 22/7/2008.

  • 03DIREITO BANCÁRIO

    Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Capitalização de juros. Periodicidade inferior à anual. Impossibilidade. Ausência de autorização legal específica. Vedação do art. 4º da Lei da Usura. Aplicação.

    Temas 246

    Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que expressamente pactuada.

  • 04DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

    Retificação de registro civil. Gênero neutro. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Art. 12 do CC/2002. Direito à autodeterminação de gênero. Livre desenvolvimento da personalidade.

    Deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro.

  • 05DIREITO EMPRESARIAL

    Concorrência desleal. Desvio de clientela. Cooptação de empregados. Configuração. Limitação ao período do contrato de trabalho. Ausência de cláusula contratual limitadora ou vedação legal.

    O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.

  • 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Correção de ofício do valor da causa pelo Juízo de primeiro grau. Agravo de instrumento. Não cabimento. Ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Tema 988/STJ. Ausência de urgência. Exame posterior. Preliminar de apelação.

    Tema 988

    O pronunciamento judicial que corrige de ofício o valor da causa não está sujeito ao recurso de agravo de instrumento, seja porque a decisão não consta expressamente do rol do art. 1.015 do CPC, seja porque não há urgência decorrente da inutilidade de sua apreciação em momento posterior.

  • 07RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Recuperação judicial. Atualização dos créditos. Fato gerador. Primeira recuperação judicial. Sujeição. Atualização. Data do primeiro pedido.

    REsp 1655705

    O crédito que tem como fato gerador data anterior ao primeiro pedido de recuperação judicial deve ser atualizado, para o fim de habilitação, até a data do primeiro pedido recuperacional.

  • 08RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Recuperação judicial. Homologação de plano de recuperação. Relativização dos requisitos. Caso excepcional. Voto abusivo de credor dominante. Necessidade de comprovação no caso concreto.

    A rejeição do plano de recuperação judicial por credor detentor de percentual significativo das obrigações passivas da devedora não constitui, por si só, abuso de direito, principalmente quando justificada pela imposição de sacrifício demasiado ao respectivo crédito; reconhecimento de ilegalidades nas cláusulas do plano; e apontamento de indícios de blindagem e desvio patrimonial, com suspeita de ocultação de bens das devedoras, fraudes contábeis e supostos ilícitos apurados em investigação criminal.

  • 09DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Multa por abandono de processo. Art. 265 do CPP. Revogação da sanção pecuniária pela Lei n. 14.752/2023. Irretroatividade da norma processual.

    HC 797438 · Rel. Sebastião Reis Júnior

    A Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo do art. 265 do CPP, não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior.

  • 10DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Busca pessoal e entrada em domicílio. Justa causa respaldada apenas em testemunho policial. Agentes munidos de câmeras corporais. Imagens não geradas e/ou não examinadas. Insatisfação do ônus da prova que incumbe ao Estado. Ilicitude das provas obtidas.

    Nos casos de inconsistência da narrativa policial, a pouca importância atribuída às gravações e o expressivo deficit de confiabilidade dos testemunhos policiais, resultam na ilegalidade da busca pessoal e do ingresso no domicílio do réu.

  • 11DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do Estado em se comprovar a legalidade da atuação policial.

    Sendo verossímil a narrativa de maus tratos apresentada pelo acusado durante a abordagem policial, mormente quando o laudo pericial certifica a ocorrência de lesão corporal no réu, deve-se declarar ilícita a sua confissão informal e, por derivação, todas as provas dela decorrentes, já que é do Estado o ônus de provar que atuou dentro dos contornos da legalidade.

  • 12DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prova estrangeira utilizada como notitia criminis. Investigação e provas colhidas em território nacional. Validade. Observância do devido processo legal. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova estrangeira. Irrelevância.

    A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia criminis , não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.

  • 13DIREITO PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.188.922-MG, REsp 2.188.771-MG e REsp 2.189.504-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica".

    REsp 2188922

  • 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".

    REsp 2166983

  • 15DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.124.940-RS, REsp 2.178.164-ES e REsp 2.123.838-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022".

    REsp 2124940

  • 16DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.153.093-SP, REsp 2.171.580-MG e REsp 2.171.577-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998".

    REsp 2153093

  • 17DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.168.455-SP e REsp 2.168.454-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte".

    REsp 2168455

  • 18DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.191.479-SP e REsp 2.191.694-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros".

    REsp 2191479

  • 19DIREITO DO CONSUMIDOR

    A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.147.209-MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS".

    REsp 2147209

  • 20DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.171.764-MA, REsp 2.174.355-MA, REsp 2.171.684-MA, REsp 2.165.813-MA, REsp 2.172.227-MA e REsp 2.171.762-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda".

    REsp 2171764

  • 21DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.160.946-SP e REsp 2.161.438-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais".

    REsp 2160946

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.