Informativo STJ 863
Edição de 23 de setembro de 2025 · 17 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Restituição de juros remuneratórios sobre tarifas bancárias declaradas ilegais. Impossibilidade. Identidade das causas de pedir. Coisa julgada. Tema 1268.
Tema 1268
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
- 02DIREITO PENAL
Confissão espontânea. Influência na formação do convencimento do julgador. Desnecessidade. Retratação. Efeitos. Confissão parcial e qualificada. Proporcionalidade. Revisão das Súmulas n. 545 e n. 630 do STJ. Modulação dos efeitos da decisão. Tema 1194.
Tema 1194 · Rel. Ribeiro Dantas · julgado em 20 jun 2024
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d , do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Distribuição de royalties. Município. Instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. Comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações. Necessidade.
REsp 1447079 · Rel. Mauro Campbell Marques · julgado em 18 mar 2025
Os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração do gás e do petróleo exerce sobre os territórios dos municípios, razão pela qual o reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes. Impossibilidade.
RMS 73632 · Rel. Regina Helena Costa
A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes .
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso Público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Contratação temporária dentro do prazo de validade do concurso. Interesse inequívoco da administração. Preterição configurada. Direito à nomeação. Tema n. 784/STF.
Rel. Herman Benjamin · julgado em 20 ago 2019
Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Improbidade administrativa. Fase executória. Prescrição intercorrente. Inexistência. Aplicação da Súmula n. 150/STF.
Lei 8429
A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase.
- 07DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cotas condominiais. Inclusão dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito. Inadmissibilidade. Previsão na convenção de condomínio. Irrelevância.
É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio.
- 08DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Realização do ativo na falência. Leilão. Terceira chamada. Lei n. 14.112/2020. Preço vil ou irrisório. Não incidência. Impugnação. Proposta. Oferta firme. Necessidade.
Respeitadas as formalidades legais, garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não se mostra possível anular o certame com base na alegação de arrematação do imóvel por preço irrisório (2% do valor da avaliação), sem a respectiva proposta de melhor oferta.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Monitória. Curador especial. Embargos. Negativa geral. Julgamento antecipado. Mérito. Pedido. Improcedência. Fundamento. Documentação. Inicial. Insuficiência. Pontos controvertidos. Indicação de ofício. Ausência. Instrumentalidade das formas. Dever de cooperação. Princípio da não surpresa. Violação configurada.
Nos embargos monitórios por negativa geral apresentados pelo curador especial, é indevida a conclusão do magistrado pela insuficiência probatória sem que tenha, de modo cooperativo, especificado as provas a serem produzidas e indicado os fatos a serem provados, dando a oportunidade ao credor de instruir adequadamente a ação.
- 10DIREITO PENAL
Receptação qualificada. art. 180, § 1º, do CP. Concurso de agentes. Corréus que não são proprietários do estabelecimento comercial. Irrelevância. Elementar do exercício de atividade comercial. Comunicabilidade.
Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.
- 11DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revisão criminal. Art. 626 do CPP. Desclassificação da conduta. Previsão legal. Ausência de agravamento da pena imposta. Possibilidade.
A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Acordo de não persecução penal. Requerimento tardio. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e cooperação processual. Preclusão consumativa.
HC 242078 · julgado em 28 out 2024
Após a vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, o pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, sob pena de preclusão consumativa.
- 13DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 2.090.133-SP e do REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004".
EREsp 2090133
- 14DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006".
REsp 2192373
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".
REsp 2052194
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.874-SP, REsp 2.195.564-SP e REsp 2.206.612-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar".
REsp 2204874
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.195.089-RS e do REsp 2.215.194-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.".
REsp 2195089
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.