JurisprudênciaIA

Informativo STJ 864

Edição de 30 de setembro de 2025 · 20 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Gratuidade da justiça. Benefício pleiteado por pessoa natural. Acesso à justiça. Requisito da insuficiência de recursos. Aferição com base nas circunstâncias do caso concreto. Declaração de hipossuficiência econômica. Presunção relativa de veracidade. Parâmetros objetivos. Impossibilidade de indeferimento de plano do pedido de gratuidade. Caráter meramente suplementar. Necessidade de intimação da parte requerente. Oportunidade de comprovar a necessidade de deferimento do benefício. Tema 1178.

    Tema 1178

    I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

  • 02DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação indenizatória. Relação de trabalho. Furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa. Art. 114, VI, da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

    CC 176909

    Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Honorários sucumbenciais. Arbitramento por apreciação equitativa. Art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC/2015. Utilização das tabelas do Conselho Seccional da OAB. Natureza informativa. Não vinculante.

    Rel. Gurgel de Faria · julgado em 18 jun 2024

    A previsão contida no § 8º-A do art. 85 do CPC, incluída pela Lei n. 14.365/2022 - que recomenda a utilização das tabelas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para a fixação equitativa dos honorários advocatícios -, serve apenas como referencial, não vinculando o magistrado no momento de arbitrar a referida verba, uma vez que deve observar as circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa do profissional da advocacia ou remuneração inferior ao trabalho despendido.

  • 04DIREITO TRIBUTÁRIO

    Restituição do indébito tributário/Compensação tributária. Consulta administrativa. Prazo prescricional. Interrupção/suspensão. Não ocorrência.

    REsp 640901 · Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 22 mar 2005

    A apresentação, na via administrativa, de consulta não suspende ou interrompe o prazo prescricional para o contribuinte pleitear restituição do indébito tributário ou compensação tributária.

  • 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Agente penitenciário. Promoção por antiguidade. Reconhecimento das Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito como órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Cômputo dos períodos laborados. Possibilidade.

    É possível o reconhecimento da atividade de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.

  • 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Consulta pelo Ministério Público. Legítimo interesse. Existência.

    O Ministério Público possui legítimo interesse para acessar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, na condição de "usuário qualificado", para consultar as indisponibilidades decretadas e canceladas.

  • 07DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Comunhão parcial de bens. Cotas sociais adquiridas no curso do casamento. Partilha de lucros e dividendos. Distribuição ao cônjuge sócio após a separação de fato. Possibilidade. Método de avaliação das participações societárias. Omissão do contrato social. Fluxo de caixa descontado. Impossibilidade de cumulação com balanço de determinação. Art. 606 do CPC. Necessidade de observação.

    REsp 1877331

    Ao cônjuge não sócio é garantida a meação dos lucros e dividendos distribuídos à ex-cônjuge sócia, desde a data da separação de fato até a efetiva apuração dos haveres, devendo, na omissão do contrato social, ser utilizada exclusivamente a metodologia do balanço de determinação na apuração de haveres, em ação de dissolução parcial da sociedade.

  • 08DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS, DIREITO DA SAÚDE, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

    Procedimento cirúrgico. Glotoplastia de Wendler. Feminilização de voz. Procedimento prescrito à mulher transexual com diagnóstico de disforia vocal severa. Obrigatoriedade de cobertura. Lei n. 14.454/2022. Rol da ANS não taxativo. Dano moral configurado.

    A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.

  • 09DIREITO CIVIL

    Ação de cobrança. Transporte de carga. Vale pedágio. Lei n. 10.209/2001. Norma cogente. "Dobra do frete". Penalidade que não admite a convenção das partes. Inaplicabilidade do instituto da supressio.

    AREsp 1865155 · Rel. Raul Araújo · julgado em 9 out 2023

    Nos transportes rodoviários de carga, o embarcador deve pagar vale-pedágio de forma adiantada e em separado, sob pena de ser obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete contratado, sendo inaplicável o instituto da supressio em seu favor.

  • 10DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE

    Plano de saúde. Medicamento para gestante com trombofilia. Não inclusão no rol da ANS. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura.

    EREsp 1895659 · Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 29 nov 2022

    O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia.

  • 11DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Rompimento de barragem em Brumadinho/MG. Desvalorização de imóvel. Indenização. Prévio acordo judicial homologado. Quitação ampla e irrestrita de quaisquer obrigações e indenizações futuras.

    REsp 728361 · Rel. Carlos Alberto Menezes Direito

    A desvalorização de imóveis em áreas afetadas por desastres ambientais de grande magnitude, como o ocorrido em Brumadinho/MG, não configura fato superveniente ou imprevisível à época do acordo celebrado entre moradora e mineradora capaz de justificar a ampliação da indenização lá fixada.

  • 12DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Compra e venda de imóvel. Atraso na conclusão da obra. Rescisão do contrato. Incorporação imobiliária. Responsabilidade da rede de hotelaria. Cadeia de fornecimento. Não integração. Ilegitimidade passiva.

    A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária.

  • 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Honorários advocatícios. Desistência da ação após a citação e antes da contestação. Ausência de dilação probatória. Limitação do trabalho do advogado a atos processuais simples. Fixação por equidade. Tabela da OAB. Não aplicação.

    Tema 1076

    A fixação de honorários advocatícios por equidade é válida quando a extinção da ação não gera repercussão no direito vindicado.

  • 14DIREITO PENAL

    Uso de documento falso. Art. 304 do CP. Crime formal. Verificação da autenticidade do documento. Crime impossível. Não ocorrência.

    A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros.

  • 15DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Exploração de jogos de azar. Proibição de uso de redes sociais. Meio utilizado para a prática delitiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente imposta. Uso de perfis reservados. Fundamentação idônea.

    RHC 183527

    A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente.

  • 16DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Buscas pessoal e domiciliar. Atitude suspeita. Sinais de nervosismo ao avistar a viatura policial. Fundadas razões para abordagem. Ocorrência.

    RE 603616 · Rel. Edson Fachin

    O nervosismo ao avistar a guarnição policial pode caracterizar fundadas razões para a busca pessoal.

  • 17DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Denúncia. Crime contra a ordem tributária. Condição de sócio-administrador. Insuficiente para a configuração do vínculo entre o tipo penal e a conduta do agente. Ausência de menção à conduta realizada. Impossibilidade de exercício da ampla defesa. Inépcia.

    É inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem que haja qualquer menção à conduta que teria sido por ele realizada.

  • 18DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tribunal do Júri. Nulidade. Autoria. Depoimentos extrajudiciais incriminadores. Acesso apenas durante julgamento em plenário. Ofensa à plenitude de defesa e à paridade de armas. Nulidade.

    1. A disponibilização tardia de depoimentos considerados essenciais configura cerceamento de defesa e nulidade processual, violando os princípios da plenitude da defesa e da paridade de armas. 2. A ausência de contraditório efetivo em relação a provas determinantes para a condenação enseja a nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri e, caso constatada a negativa de acesso durante a instrução processual, da própria decisão de pronúncia.

  • 19DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.170.082-SP e do REsp 2.170.092-SP ao rito dos recursos repetitivos e ampliou a questão submetida a julgamento no Tema 1275 para "definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias".A questão anterior estava delimitada da seguinte forma: "decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior".Como os recursos alusivos ao Tema 1275 haverão de ser julgados em conjunto com os novos recursos afetados, será possível a fixação de duas teses jurídicas complementares entre si, a refletir a jurisprudência desta Corte Superior.

    REsp 2170082

  • 20DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.193.673-SC e do REsp 2.203.951-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal".

    REsp 2193673

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.