JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.121

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
30/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.121, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 30/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – ADEQUAÇÃO – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO – IRRELEVÂNCIA. Nada, absolutamente nada, em termos do Direito posto, justifica a óptica segundo a qual, não tendo sido protocolado recurso contra certa decisão, é impróprio o habeas corpus. Este não sofre tal limitação, ao contrário do que se verifica com o mandado de segurança. (HC 111121, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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