JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 688.233

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STF – ARE 688.233, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão do acórdão recorrido. 3. Inovação de tese. 4. Embargos declaratórios opostos como sucedâneo de pedido de habeas corpus. 5. Caráter abusivo por terem sido opostos em agravo regimental não provido, em virtude das razões dissociadas da decisão recorrida, e em autos cujo recurso extraordinário sequer foi conhecido, em vista de sua intempestividade. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 688233 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 18-10-2012 PUBLIC 19-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 688.233

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta na intempestividade do agravo. 3. Agravo regimental que alega existência de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 688233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, AC…

ARE 688.193

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/09/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão do Presidente …

ARE 683.266

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/02/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - Verifica-se que o embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.