ARE 688.233
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta na intempestividade do agravo. 3. Agravo regimental que alega existência de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 688233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, AC…