JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.364

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.364, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO ANTE A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.7.2009. Deficiente a fundamentação por ausência de ataque, nas razões do recurso extraordinário, aos fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. A submissão à sistemática da repercussão geral pressupõe o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, o que não ocorre na hipótese, em virtude da aplicação da Súmula 284/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 857364 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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