JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.601

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.601, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU O ÓBICE LANÇADO À SUBIDA DO EXTRAORDINÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 284/STF. Ausência de ataque ao óbice oposto pela Presidência da Corte de origem ao trânsito do recurso extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 693601 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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