JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 606.561

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STF – AI 606.561, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Índice de 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Possibilidade de compensação com reajustes posteriores concedidos por outros diplomas normativos. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a questão relativa à possibilidade de compensação do percentual de 28,86% com aumentos posteriores conferidos por diplomas normativos distintos das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 - dentre os quais a Lei nº 9.367/96 - é de índole infraconstitucional e, portanto, de exame inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa à Constituição, caso ocorresse, seria meramente reflexa. 2. Agravo regimental não provido. (AI 606561 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 355.995

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/09/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Índice de 28,86%. Extensão. Ocupantes da função de magistério. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é de que o reajuste de 28,86% conferido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 não é extensível aos ocupantes da função de magistério, haja vista que esses foram agraciados pelas referidas normas com reajuste específico e superior ao mencionado percentual. 2. Agravo regimental não provido…

AI 843.753

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/06/2011

EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Reajuste de 28,86% sobre a RAV. Compensação. Reposições salariais posteriores. Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Reajustamento. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais p…

ARE 667.197

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/11/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Compensação do reajuste de 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. É pacífica a orientação desta Corte de que não se prest…

ARE 936.463

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/03/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. INDÍCE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEIS Nºs 8.622/1993 E 8.627/1993. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.10.2010. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, AI 843.753-RG…

AI 769.044

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/10/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV - RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.627/93. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.