- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STF – AI 606.561, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Índice de 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Possibilidade de compensação com reajustes posteriores concedidos por outros diplomas normativos. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a questão relativa à possibilidade de compensação do percentual de 28,86% com aumentos posteriores conferidos por diplomas normativos distintos das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 - dentre os quais a Lei nº 9.367/96 - é de índole infraconstitucional e, portanto, de exame inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa à Constituição, caso ocorresse, seria meramente reflexa. 2. Agravo regimental não provido. (AI 606561 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012)
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