RCL 18.471
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO MORADIA. INTERESSE DA MAGISTRATURA. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o art. 102, I, n, da Constituição não incide quando os interesses debatidos não sejam exclusivos dos magistrados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18471 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNIC…