JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.463.851

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – RE 1.463.851, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que rejeitou queixa-crime. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Suprema Corte. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (RE 1463851 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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