JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.984

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.984, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Materialidade. Laudo deficiente. Possibilidade de complementação por outros elementos de prova constantes dos autos. Recurso não provido. 1. O Tribunal estadual, ao atestar a materialidade da tentativa de homicídio qualificado, considerou suficientes as provas colhidas durante a instrução, de modo que a falta de laudo complementar classificando as lesões corporais da vítima não tem o condão de afastar a convicção fundada sobre a existência do crime tentado contra a vida. 2. Estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal que, para a decisão de pronúncia, basta, além da constatação de indícios de autoria, que esteja o julgador convencido da existência do crime. Não se exige, portanto, prova inconteste de sua ocorrência, sendo bastante que o magistrado se convença da materialidade da infração. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 115984, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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